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Campanha coleta DNA de familiares de pessoas desaparecidas

Mobilização acontece de 24 a 28 de agosto e tem 342 pontos de coleta distribuídos pelo país; confira

Site do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas reúne fotos e informações sobre os desaparecidos | Divulgação/CNPD
Site do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas reúne fotos e informações sobre os desaparecidos | Divulgação/CNPD

Começa nesta segunda-feira (24) a 4ª Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ação terá 342 pontos de coleta distribuídos por diferentes regiões do país ao longo desta semana.

A iniciativa busca ampliar as possibilidades de identificação e localização de pessoas desaparecidas. Familiares que ainda não forneceram material genético podem procurar um dos postos oficiais para realizar a doação gratuitamente.

Começa nesta segunda-feira (24) a 4ª Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ação terá 342 pontos de coleta distribuídos por diferentes regiões do país ao longo desta semana.

A iniciativa busca ampliar as possibilidades de identificação e localização de pessoas desaparecidas. Familiares que ainda não forneceram material genético podem procurar um dos postos oficiais para realizar a doação gratuitamente.

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A coleta é feita por peritos oficiais com um cotonete na parte interna da bochecha e não exige a retirada de sangue. O material coletado é utilizado na elaboração de um perfil genético, que pode ser comparado com amostras de pessoas encontradas, vivas ou mortas, cuja identidade ainda seja desconhecida.

Os perfis dos familiares são cruzados com bancos de DNA estaduais e com o banco nacional, aumentando as possibilidades de identificação. O MJSP também terá um posto de coleta no edifício-sede do ministério, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).

Quem pode doar DNA?

A recomendação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau. A ordem indicada pelo ministério é:

  • pai ou mãe biológicos;
  • filhos biológicos e o outro genitor;
  • irmãos biológicos, que tenham o mesmo pai e a mesma mãe

Caso não seja possível seguir essa ordem, outros familiares também podem ser considerados. Crianças podem fornecer material genético, desde que estejam acompanhadas de um responsável legal.

O que é necessário levar?

Para realizar a coleta, o familiar deve apresentar um documento de identificação e as informações do Boletim de Ocorrência (BO) relacionado ao desaparecimento, como número do registro, estado e delegacia responsável. Levar uma cópia do boletim é recomendável, mas não obrigatório.

Quem já realizou a coleta não precisa repetir o procedimento.

A doação pode ser feita em qualquer um dos pontos disponíveis no país, independentemente do local onde ocorreu o desaparecimento. Se o desaparecimento ocorreu em outro país, também existe a possibilidade de realizar buscas por meio da comparação com bancos de DNA internacionais.

Não há prazo para doar

Segundo o Ministério da Justiça, não existe prazo limite para a coleta. Familiares podem fornecer a amostra a qualquer momento, mesmo que o desaparecimento tenha ocorrido há muitos anos.

É necessário, porém, que exista um Boletim de Ocorrência registrado. Caso a família ainda não tenha feito o registro, deve procurar a delegacia mais próxima.

Se a pessoa desaparecida for identificada, será produzido um laudo oficial, que será encaminhado à delegacia responsável pelo caso. A equipe policial ficará encarregada de entrar em contato com os familiares para comunicar a identificação e orientar sobre os próximos procedimentos.

A mobilização ocorre em agosto, mês que marca o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado.

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