Em anos eleitorais, a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica mais em evidência seja pelas decisões, pela organização dos pleitos ou por declarações de seus ministros. Sua atribuições e composição estão determinadas pela Constituição Federal de 1988.
Em anos eleitorais, a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica mais em evidência seja pelas decisões, pela organização dos pleitos ou por declarações de seus ministros. Suas atribuições e composição estão determinadas pela Constituição Federal de 1988.
Composição
O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três do Supremo Tribunal Federal eleitos entre os membros do STF; dois do Superior Tribunal de Justiça eleitos entre os membros do STJ e dois juristas nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados indicados pelo Supremo.
Pelo mesmo processo, é escolhido um substituto para cada um dos ministros efetivos. Cada ministro tem mandato de dois anos e é proibida a recondução após dois biênios consecutivos.
Atualmente, integram o TSE: o presidente, ministro Kassio Nunes Marques; o vice-presidente, ministro André Mendonça; os ministros José Antonio Dias Toffoli (STF), Antonio Carlos Ferreira (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ); Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (jurista); e Estela Aranha (jurista).
Atribuições
Cabe ao TSE organizar as eleições. Suas funções incluem processar e julgar registro e cassação de partidos políticos, de seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. Os ministros também julgam recursos especiais ou recursos contra decisões dos tribunais regionais.
Além disso, é o TSE que aprova a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; requisita a força federal necessária para o cumprimento da lei e para garantia do processo de votação e apuração; e toma providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.
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