A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças na Resolução nº 400/2016, que define as condições gerais do transporte aéreo e os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos. O novo texto, chancelado pela Diretoria Colegiada na terça-feira (22), amplia as obrigações de informação das companhias e mantém o dever de assistência durante a espera.
Um dos pontos centrais da proposta levada à consulta pública em fevereiro era a separação expressa entre a assistência ao passageiro e a responsabilidade por danos. A Anac previa que oferecer alimentação ou hospedagem não representaria admissão de culpa nem garantiria, automaticamente, indenização ao passageiro.
Na ocasião, a agência afirmou que a mudança não criaria novas situações de isenção e citou casos já previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica, como mau tempo que ameace a segurança, restrições em aeroportos por motivo de segurança e determinações do controle de tráfego aéreo. De acordo com a Anac, a versão aprovada passa a incluir em seu texto as regras da legislação sobre a responsabilidade das empresas por danos.
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O texto revisado determina que o consumidor deverá ser avisado, já no momento da compra, de que o voo pode sofrer mudanças por causa do clima, de exigências de segurança e de outros fatores que podem interferir na viagem.
Ao saber de um atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa terá que notificar o passageiro por meios digitais e manter os dados atualizados. O aviso deve trazer o novo horário previsto de partida, as opções de reacomodação e o caminho para obter a assistência.
A assistência material continua obrigatória, inclusive em situações de caso fortuito ou força maior. Com duas horas de espera, a companhia deve garantir alimentação, seja por crédito, refeição ou alternativa equivalente. Depois de quatro horas, se o passageiro precisar passar a noite fora, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local.
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Em casos excepcionais, a companhia poderá ressarcir os gastos do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem em vez de fornecer a assistência diretamente. A alternativa vale quando problemas na estrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores no local ou outra emergência imprevisível impeçam o atendimento.
Nessa situação, o passageiro precisará comprovar as despesas, que devem ser necessárias e razoáveis. A devolução do valor deve ocorrer em até sete dias.
Diante de eventos de grande impacto, a Anac também poderá autorizar, por tempo limitado e com decisão fundamentada, formas provisórias de prestar a assistência, sem liberar as empresas da obrigação de atender os passageiros.
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As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias. O prazo serve para a adaptação das companhias. A agência pretende ainda discutir outros pontos da norma na Agenda Regulatória de 2027 e 2028.
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