O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos decorrentes de abusos sexuais cometidos no interior da entidade, em Abadiânia, Goiás.
A decisão, proferida nesta terça-feira (6), também determinou que João de Deus e a instituição indenizem individualmente as pessoas que comprovarem ter sofrido abusos durante os atendimentos espirituais.
A sentença é do juiz André Luiz Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O processo buscava a reparação dos danos individuais e coletivos provocados pelos abusos atribuídos ao médium no contexto das atividades do centro espírita.
Segundo a decisão, os relatos reunidos no processo demonstraram um padrão reiterado de abusos contra mulheres que procuravam João de Deus em busca de auxílio espiritual, muitas vezes por problemas de saúde próprios ou de familiares.
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O juiz considerou comprovado um núcleo comum de condutas praticadas pelo médium dentro da instituição ou diretamente relacionadas aos atendimentos espirituais. A sentença relata episódios em que mulheres eram encaminhadas para atendimentos reservados e submetidas a atos de natureza sexual apresentados como parte de procedimentos mediúnicos ou terapêuticos.
Justiça responsabiliza centro espírita
Além de João de Deus, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola.
De acordo com a sentença, João de Deus era fundador, presidente e líder espiritual da entidade, e sua atividade mediúnica era a principal referência pública do local. O magistrado entendeu que a estrutura da instituição forneceu condições físicas, humanas e de legitimação social para que os abusos fossem praticados de forma reiterada.
“A própria estrutura institucional forneceu a logística física, humana e de legitimação social sem a qual as agressões não teriam ocorrido com a reiteração e a segurança que os autos revelam”, afirma a sentença.
Com isso, o juiz rejeitou o argumento do centro espírita de que não poderia ser responsabilizado pelos atos atribuídos ao médium.
Vítimas poderão pedir indenizações individuais
A decisão também estabeleceu que João de Deus e o centro espírita deverão responder solidariamente pelos danos morais e materiais sofridos individualmente pelas vítimas.
Para receber a reparação, cada pessoa terá de comprovar, entre outros pontos, a ocorrência do abuso, sua condição de vítima e frequentadora ou assistida da entidade, a ligação do episódio com o conjunto de fatos reconhecido na sentença e, no caso de prejuízos materiais, os valores efetivamente perdidos.
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O valor das indenizações individuais não foi fixado previamente. Segundo a Justiça, cada caso deverá ser analisado separadamente, levando em consideração fatores como a gravidade do abuso, a idade e as condições de saúde da vítima na época, a eventual repetição das condutas e as consequências psicológicas documentadas.
A sentença também rejeitou a possibilidade de estabelecer um teto global para essas indenizações, argumentando que a reparação deve considerar a extensão do dano sofrido por cada vítima.
Segundo o MPGO, os procedimentos de liquidação poderão ser apresentados no Juízo de Abadiânia ou no local de domicílio das pessoas interessadas, dentro do prazo estabelecido pela decisão.
R$ 20 milhões por dano moral coletivo
Separadamente das indenizações individuais, João de Deus e o centro espírita foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Na sentença, o juiz afirma que os abusos ultrapassaram os danos sofridos individualmente pelas vítimas porque atingiram valores como a dignidade e a liberdade sexual, a proteção social das mulheres e a confiança depositada em instituições religiosas e assistenciais.
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Ao estabelecer o valor, a Justiça considerou a dimensão dos fatos, que envolveram centenas de relatos, episódios ocorridos ao longo de décadas e vítimas do Brasil e do exterior. Também levou em conta o patrimônio mantido como garantia no processo, incluindo um imóvel avaliado judicialmente em R$ 41 milhões.
Mais de 300 relatos
O caso veio a público em dezembro de 2018. Segundo a sentença, após a divulgação das primeiras denúncias, a força-tarefa criada pelo Ministério Público recebeu mais de 300 relatos, que resultaram em 355 atendimentos de pessoas residentes em diferentes estados brasileiros e também no exterior.
Na análise das provas, o magistrado considerou que os relatos apresentavam características semelhantes mesmo tendo sido feitos por pessoas que não se conheciam e viviam em diferentes estados e países. A sentença afirma que a repetição do modo de abordagem, o uso da autoridade espiritual e a semelhança entre as narrativas reforçaram as provas de um padrão de conduta.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de Goiás contra João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. A sentença ainda está sujeita a recurso.
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