O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou conteúdo falso no canal “Exército do Lula”, mantido no WhatsApp para divulgar mensagens de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A conclusão consta em um relatório elaborado pela equipe técnica da Corte. As informações são da Agência Brasil.
A análise ficou a cargo do setor de combate à desinformação do tribunal, que examinou textos e vídeos do canal a pedido do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O pedido foi feito depois de decisões divergentes dentro da própria Corte sobre o funcionamento do canal.
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No domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão de Nunes Marques e mandou restabelecer o canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
No relatório, a área técnica do TSE afirma que, “quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”.
O documento também fez ressalvas sobre as postagens de Janones. Segundo a perícia, houve “atuação coordenada” para espalhar conteúdo.
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Os técnicos também observaram o uso recorrente de linguagem polarizadora nas mensagens. “Registra-se, ainda, nas mensagens examinadas, o emprego recorrente de uma linguagem polarizadora, que tende a estabelecer uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito”, afirma o relatório.
A legalidade do “Exército do Lula” já era questionada no TSE antes da decisão de Nunes Marques. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, ingressou com uma ação que pede a cassação do mandato de Janones e a suspensão do canal.
Relator do caso, Villas Bôas Cueva pediu no sábado (10) que o presidenciável enviasse informações complementares, mas não determinou a suspensão do canal.
Ao liberar o funcionamento do canal no domingo, o corregedor afirmou que a campanha de Flávio levou apenas 41 minutos para protocolar, na presidência do TSE, o pedido para derrubar sua decisão.
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