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CCJ aprova PEC da Segurança Pública; texto vai ao Plenário

Após um mês da aprovação do texto-base, votação é finalizada e matéria aguarda definição de Davi Alcolumbre para entrar em pauta no plenário

Foto: Reprodução/Youtube TV Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança Pública, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. A deliberação, que teve início no mês passado, não passou pela análise de três destaques em razão da ausência dos respectivos autores, e agora segue para votação em Plenário.

A votação deve ser finalizada antes do segundo turno da eleição, que ocorre no dia 25 de outubro. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), há a possibilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), iniciar a discussão da PEC 18/2025 logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1, marcada para hoje.

“Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.”, afirmou à Agência Senado.

A CCJ aprovou o texto em 10 minutos, O relator da PEC, Rogério Carvalho (PT-SE) optou pela exclusão das 3 alterações. Os destaques tratam da inclusão de agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública, do critério para a criação de polícias municipais e da possibilidade de utilização de recursos de segurança em operações das Forças Armadas. 

A proposta visa incluir na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O tema é prioridade para o governo do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem como objetivo após aprovação, a criação do Ministério da Segurança Pública.

O que o texto da PEC inclui

A segurança pública já é a principal preocupação dos brasileiros. Em abril de 2025, a pesquisa Quaest revelou que o tema havia crescido no ranking de principais inquietações da população.

No período, o governo federal apresentou a proposta de emenda à Constituição para reformular a gestão da segurança pública no Brasil.

O texto indica a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Com a iniciativa, o governo visa reforçar a atuação federal na segurança, ampliando o papel da União na formulação de políticas nacionais e no combate ao crime organizado. 

A proposta de reforma foi definida com base em alguns pilares:

  • Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Já previsto em lei, o SUSP passaria a ser referendado pela Constituição Federal, fortalecendo seu status. A União passaria a coordenar um sistema nacional para integrar e padronizar a atuação das forças de segurança em todo o território nacional, inclusive polícias militares, civis e penais, além do sistema penitenciário.

  • Constitucionalização de fundos para financiamento

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financiam projetos e ações dos setores, também ingressariam no texto da Constituição. Os recursos dos fundos são distribuídos entre os entes da federação e não podem ser contingenciados.

  • Fortalecimento das atribuições da União

A União passaria a ser responsável pela definição da política e do plano nacional de segurança pública e defesa social e pelo estabelecimento de normas gerais sobre segurança pública e sistema penitenciário.

  • Criação da Polícia Viária Federal (PVF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) seria convertida, em um novo órgão, a Polícia Viária Federal (PVF), com a atribuição de patrulhar todas as vias federais — estradas, ferrovias e hidrovias. A PVF poderia ser empregada emergencialmente para proteger bens federais e apoiar forças estaduais e distritais. A nova corporação não interferiria nas funções e atividades das polícias judiciárias.

  • Ampliação do papel das guardas municipais

As guardas municipais, que hoje existem apenas para fazer a proteção de bens e instalações municipais, seriam autorizadas a fazer policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle interno, através de ouvidorias, e externo, pelo Ministério Público.

  • Autonomia para corregedorias e ouvidorias

As corregedorias das forças de segurança teriam autonomia na investigação de condutas funcionais. Além disso, os estados e os municípios teriam a obrigação de instituir ouvidorias independentes para o tema da segurança pública.

*Com informações da Agência Senado

 

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