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Aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada; veja as regras

Emenda prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com regras de transição até 2041

Agente de saúde durante atendimento | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Agente de saúde durante atendimento | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) .

A promulgação ocorreu três meses após a aprovação da matéria em dois turnos no Senado e também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de estabelecer a contratação de agentes pela União.

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Saiba como vai funcionar:

A PEC fixa o requisito de idade para aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essa exigência vale para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovem, no mínimo, 25 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na atividade profissional.

A transição prevê idades menores para quem já atua na profissão, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com elevação gradual até 2041.

Além disso, a proposta torna obrigatória e permanente a atuação desses agentes no Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizando essa função como exclusiva de Estado.

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Dessa forma, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias terão direito à aposentadoria com requisitos diferenciados e ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às suas funções.

O texto prevê ainda que o tempo em que o agente ficou afastado do trabalho para exercer uma função de representação sindical ou de sua categoria será contado para a aposentadoria. Também será considerado o período em que ele precisou exercer outra função por causa de um acidente de trabalho ou doença relacionada à profissão.

A partir de quando começa a valer?

A transição da idade mínima funcionará progressivamente da seguinte forma:

  • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos de idade para mulheres e 52 anos para homens.

  • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos de idade para mulheres e 54 anos para homens.

  • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens.

  • A partir de 1° de janeiro de 2041: 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.

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