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OAB da Medicina: saiba como vai funcionar exame aprovada pelo Senado

Enamed terá três provas ao longo da graduação e será condição para o registro profissional; texto segue para sanção presidencial

Pessoa de jaleco branco segura um estetoscópio preto na mão, em primeiro plano, em área externa com chão de cimento. Ao fundo, desfocadas, pessoas caminham perto de um prédio baixo sob céu azul.
Enamed será aplicado em três etapas ao longo da graduação em medicina (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O exercício da medicina no Brasil passará a depender de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como “OAB da Medicina”. O Senado aprovou na quinta-feira (15) a medida provisória que cria a exigência, e o texto agora vai à sanção presidencial. 

A MP 1.370/2026 prevê três provas durante a graduação, aplicadas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A versão original do Executivo previa apenas duas etapas. Para obter o registro profissional, o estudante terá de alcançar um patamar mínimo de proficiência.

A regra vale para quem ingressou na faculdade de medicina a partir de 19 de junho de 2026, quando a medida provisória foi publicada. Alunos matriculados antes dessa data e médicos com diploma já reconhecido no país seguem sob as normas anteriores.

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A votação ocorreu na véspera do fim da validade da MP, que expiraria nesta sexta-feira (16). Pela manhã, o texto passou pela comissão mista e, no início da tarde, foi aprovado pela Câmara antes de chegar ao Senado. 

Como funcionará o exame

As provas farão parte obrigatória do currículo e serão realizadas no Distrito Federal e nas cidades que têm cursos de medicina. O Ministério da Educação (MEC) ficará responsável pela aplicação. A nota final resultará da média das três etapas, e a última terá peso maior no cálculo.

Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar a nota mínima, o peso de cada fase e a fórmula de cálculo. Esses critérios precisarão ser divulgados com antecedência.

O estudante reprovado poderá repetir a terceira etapa em edições posteriores, o que gera uma nova média final. A primeira média das três provas será registrada no histórico escolar do formando, e as faculdades poderão usar as notas em suas próprias avaliações acadêmicas.

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O Enamed vai medir conhecimentos, habilidades e competências definidos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em conta os princípios e as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também servirão de base para políticas públicas e para a fiscalização das faculdades.

Quem for aprovado receberá um certificado eletrônico. Os conselhos regionais poderão consultar o documento somente para analisar pedidos de registro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Formados sem a nota mínima

Os egressos que não atingirem o desempenho exigido poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). A inscrição autoriza apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sempre sob supervisão de um médico inscrito ou de um pesquisador responsável.

Com a IEM, o profissional fica impedido de atender pacientes, receitar medicamentos, emitir atestados e laudos ou realizar qualquer outra atividade privativa de médicos, ainda que supervisionado. Também não poderá assumir cargos ou funções reservados à categoria.

Fiscalização das faculdades

O texto cria um conceito anual para cada instituição, calculado a partir da proporção de alunos que alcançarem a nota mínima na terceira etapa do exame. Cursos com resultado insatisfatório poderão passar por supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

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O MEC terá de publicar todos os anos os resultados do Enamed por instituição, sem identificar os estudantes. Os dados deverão ficar acessíveis em portal público por no mínimo dez anos.

As faculdades, por sua vez, deverão divulgar o desempenho obtido nas três edições mais recentes do exame. A ideia é que futuros alunos possam comparar as instituições antes de decidir onde estudar.

Estágios no SUS

A MP fixa parâmetros nacionais para o uso de unidades do SUS na formação prática dos estudantes. Pontos como o número máximo de alunos por atividade serão detalhados em regulamentação, com o objetivo de compatibilizar a quantidade de estudantes com a capacidade da rede pública.

As instituições que realizarem estágios obrigatórios e atividades práticas em hospitais e serviços do SUS terão de oferecer contrapartidas, como repasses financeiros, melhorias na estrutura, serviços assistenciais e ações de ensino.

O texto também autoriza o uso da nota final dos aprovados no Enamed na seleção para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas do exterior

As duas etapas do Revalida, exame que valida diplomas de medicina obtidos no exterior, foram mantidas, como já previa a versão original. A MP também estabelece regras de transição para esses profissionais.

Candidatos que fizeram a primeira fase do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

A etapa prática será aplicada a cada seis meses, de acordo com o edital. A cobrança da prova teórica obedecerá às diretrizes e aos modelos de financiamento definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

*Com informações da Agência Senado

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