No pleito de segundo turno, que acontecerá no próximo domingo (25) para definir a disputa eleitoral, os cidadãos do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, vão escolher o governador e a presidência. A população dos demais estados irá às urnas para votar somente para presidente.
A ordem de votação para os estados que terão escolha de governadores deve seguir esta sequência:
1.º Governador (2 dígitos)
2.º Presidente (2 dígitos)
Confira a seguir quem são os candidatos em cada localidade:
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Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos).
- Com 49,76%, Assis terminou o primeiro turno na liderança, seguido por Rick, com 32,27%.
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Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL).
- Aziz liderou a disputa com 40,37% dos votos válidos no primeiro turno, seguido por Maria do Carmo, com 24,73%.
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Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT).
- Celina teve 49,93% dos válidos, seguido por Grass com 34,47% dos válidos.
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Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB).
- Pazolini liderou a disputa do primeiro turno com 49,63%, seguido por Ferraço, com 34,08%.
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Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu de Lula (PT).
- Allyson teve 36,94% dos votos válidos, seguido por Cadu, 36,16%.
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Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicente Júnior (PSDB).
- Dorinha liderou a disputa com 45,7% dos votos válidos, seguido por 43,77% de Vicentinho Junior.
No restante do país, os brasileiros votam apenas para definir o próximo presidente da República. Atualmente, os candidatos ao Palácio do Planalto são Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).
Regras gerais e horários para o dia da votação
As regras para o segundo turno seguem sendo as mesmas do primeiro turno. Portanto, a votação ocorrerá neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
O voto é obrigatório somente para pessoas entre 18 e 70 anos. Além disso, a lei estabelece o voto como facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.
Documentos aceitos para votar
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, inclusive as opções digitais. Por exemplo, a Justiça Eleitoral aceita:
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Carteira de Identidade (RG)
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Certificado de reservista
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Passaporte
Da mesma forma, o aplicativo e-Título serve como identificação válida, desde que exiba a foto do eleitor cadastrado com biometria.
Não se esqueça de consultar o local de votação e a seção eleitoral
Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.
Pode entrar com o celular na cabine?
A Justiça Eleitoral proíbe terminantemente a entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras e filmadoras na cabina de votação. Essa medida visa garantir a proteção do sigilo do voto.
Embora o eleitor possa utilizar o celular para apresentar o documento digital ao entrar na seção, a equipe de mesários orientará o cidadão a deixar o aparelho no local indicado antes de avançar até a urna.
Grupos com prioridade na fila de votação
A legislação garante a prioridade máxima na fila para eleitores com mais de 80 anos. Além disso, a organização da seção respeita a ordem de chegada para os demais grupos preferenciais, tais como:
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Pessoas com mais de 60 anos
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
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Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes
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Enfermos e obesos
Ademais, a lei concede prioridade a candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, agentes de segurança em serviço e doadores de sangue.
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