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Eleições 2026: apenas cinco estados e o DF terão 2º turno para governador

Nos demais estados, os eleitores vão às urnas no próximo domingo (25) apenas para a eleição presidencial

Urna eletrônica de votação com identificação biométrica.
Urna eletrônica de votação com identificação biométrica. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

No pleito de segundo turno, que acontecerá no próximo domingo (25) para definir a disputa eleitoral, os cidadãos do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, vão escolher o governador e a presidência. A população dos demais estados irá às urnas para votar somente para presidente.

A ordem de votação para os estados que terão escolha de governadores deve seguir esta sequência:

1.º Governador (2 dígitos)
2.º Presidente (2 dígitos)

Confira a seguir quem são os candidatos em cada localidade:

No restante do país, os brasileiros votam apenas para definir o próximo presidente da República. Atualmente, os candidatos ao Palácio do Planalto são Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

Regras gerais e horários para o dia da votação

As regras para o segundo turno seguem sendo as mesmas do primeiro turno. Portanto, a votação ocorrerá neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

O voto é obrigatório somente para pessoas entre 18 e 70 anos. Além disso, a lei estabelece o voto como facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Documentos aceitos para votar

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, inclusive as opções digitais. Por exemplo, a Justiça Eleitoral aceita:

  • Carteira de Identidade (RG)

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Certificado de reservista

  • Passaporte

Da mesma forma, o aplicativo e-Título serve como identificação válida, desde que exiba a foto do eleitor cadastrado com biometria.

Não se esqueça de consultar o local de votação e a seção eleitoral

Antes de sair para votar, a eleitora ou o eleitor deve consultar o seu local de votação, pois pode ter havido alguma alteração desde as últimas eleições. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

É possível copiar o endereço no mapa ou abri-lo em aplicativo de mobilidade para conferir as rotas disponíveis até o local.

Pode entrar com o celular na cabine?

A Justiça Eleitoral proíbe terminantemente a entrada de celulares, óculos inteligentes, câmeras e filmadoras na cabina de votação. Essa medida visa garantir a proteção do sigilo do voto.

Embora o eleitor possa utilizar o celular para apresentar o documento digital ao entrar na seção, a equipe de mesários orientará o cidadão a deixar o aparelho no local indicado antes de avançar até a urna.

Grupos com prioridade na fila de votação

A legislação garante a prioridade máxima na fila para eleitores com mais de 80 anos. Além disso, a organização da seção respeita a ordem de chegada para os demais grupos preferenciais, tais como:

  • Pessoas com mais de 60 anos

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

  • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes

  • Enfermos e obesos

Ademais, a lei concede prioridade a candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, agentes de segurança em serviço e doadores de sangue.

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