O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, durante coletiva na manhã desta terça-feira (3), confirmou que a MP sobre o Imposto Seletivo — mais conhecido como o “Imposto do Pecado” — deverá ser despachada até o final do dia para o congresso.
Durigan informou à imprensa que a reunião marcada com Lula teve como objetivo discutir a medida provisória do Imposto Seletivo. O período de adaptação deve iniciar em 2027 como transição para os setores se adaptarem, para que, em 2028, a regra passe a valer oficialmente.
Segundo o ministro, todos os setores impactados foram consultados para a realização de acordos destinados a manter a atual carga tributária incidente sobre os produtos.
“Tem um ajuste de base, porque o ICMS está dentro da base de cálculo do IPI. Quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo, que é o Imposto Seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito.”
As primeiras discussões sobre a nova definição de imposto ocorreram em 2024. Segundo ele, a proposta prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, que funcionará como período de transição. Posteriormente, a partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.
Como o Imposto Seletivo está sujeito à “noventena” — ou seja, demora 90 dias para entrar em vigor após ser aprovado pelo Legislativo —, o ministro informou que também combinou com os setores que, nesse período (provavelmente até fevereiro de 2027), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos como forma de evitar perda de arrecadação.
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O que diz a medida
O “imposto do pecado” prevê o aumento de tributos sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. O texto foi discutido em 2024 por meio do PLP 68/2024, aprovado em 12 de dezembro daquele ano. O objetivo do Imposto Seletivo é desestimular o consumo dos itens listados no texto:
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Cigarros e produtos fumígenos
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Bebidas açucaradas (como refrigerantes)
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Veículos (conforme nível de poluição, emissão de carbono e eficiência energética), além de embarcações e aeronaves
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Extração de bens minerais (minério de ferro, petróleo e gás natural)
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