20 de mar 2025
Crédito do trabalhador: novo empréstimo consignado para CLT começa nesta sexta-feira
O Crédito do Trabalhador inicia em 21 de março de 2025 para novos contratos. A migração de contratos existentes será permitida a partir de 25 de abril. Portabilidade entre instituições financeiras estará disponível em junho de 2025. O empréstimo é acessível a 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada e MEIs. Descontos das parcelas ocorrerão na folha de pagamento, limitados a 35% do salário.
Foto:Reprodução
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O novo Crédito do Trabalhador, modelo de crédito consignado para o setor privado, começará a operar nesta sexta-feira, dia 21, mas apenas para novos contratos. Esta linha de crédito é destinada a 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEI). A migração para o novo modelo para quem já possui crédito consignado ativo será permitida a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre instituições financeiras ocorrerá a partir de 6 de junho.
O empréstimo consignado permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e possibilita taxas de juros mais baixas. Contudo, o acesso à modalidade ainda é restrito para muitos trabalhadores. Para solicitar o crédito, o trabalhador deve usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizando as instituições financeiras a acessarem dados como nome, CPF e margem salarial disponível.
As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente pela plataforma eSocial, respeitando um limite de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar os pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível realizar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos, além da CTPS Digital, que permitirá a comparação de propostas de diferentes instituições.
Os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. Em caso de demissão, o desconto das parcelas será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de desligamento. A migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o novo modelo não será automática e deverá ser solicitada ao banco. A portabilidade para instituições com taxas melhores estará disponível a partir de junho de 2025. O saque-aniversário do FGTS permanecerá em vigor.
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