12 de abr 2025
Divisão de patrimônio em vida pode gerar economia significativa no ITCMD em dez estados brasileiros
Antecipar a divisão de bens pode gerar economia significativa em impostos. Levantamento revela alíquotas mais baixas em doações em 10 estados.
Foto:Reprodução
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Nos últimos meses, muitos brasileiros têm buscado a antecipação da divisão de patrimônio em vida para evitar o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um levantamento do escritório André Teixeira Rossi, Andrade & Saadi Advogados, revela que em dez estados as alíquotas de impostos sobre doações são significativamente mais baixas do que sobre heranças.
No Maranhão, por exemplo, a alíquota para doação varia de 1% a 2%, enquanto o imposto sobre herança pode chegar a 7%. Em Alagoas, a doação também é tributada entre 1% e 2%, mas as heranças variam de 4% a 8%. Na Bahia, heranças de valores elevados são tributadas em 8%, enquanto doações têm uma alíquota de apenas 3,5%.
As diferenças nas alíquotas são mais expressivas nos estados do Norte e Nordeste, mas também ocorrem no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul, onde a doação pode ser 50% mais barata que a herança. O advogado Bernardo de Vilhena Saadi destaca que a antecipação do patrimônio pode resultar em substancial economia tributária para as famílias.
Além da economia, a doação em vida evita o processo burocrático de inventário, que pode ser longo e caro, especialmente em casos de litígios. Para manter o controle sobre o patrimônio, é possível incluir cláusulas de usufruto, permitindo que o doador mantenha direitos sobre os bens doados.
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