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CVM propõe reformulação de regras sobre divulgação de fatos relevantes no mercado

CVM propõe reformulação da Resolução 44, definindo "Comunicados ao Mercado" e ampliando prazos para divulgação de participações relevantes.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma consulta pública para mudar a Resolução CVM 44, que regula a divulgação de informações no mercado. A proposta inclui a definição clara do que são “Comunicados ao Mercado” e quando devem ser usados. Também há a ampliação do prazo para que investidores divulguem suas participações relevantes, desde que não queiram mudar o controle da empresa. A nova norma vai ajudar a identificar melhor essas situações com exemplos. Além disso, a CVM planeja alinhar algumas definições com outras resoluções e tratar casos de divulgação inadequada de informações. A consulta está aberta até 27 de junho e inclui duas minutas: uma para substituir a Resolução CVM 44 e outra para fazer ajustes na Resolução CVM 80, evitando a divulgação antecipada de dados sobre ofertas. Essas mudanças fazem parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM, que já previa essa revisão como prioridade.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, nesta segunda-feira (13), a abertura de consulta pública para reformular a Resolução CVM 44, que regula a divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado. A proposta visa definir formalmente o que são os “Comunicados ao Mercado” e ampliar os prazos para a divulgação de participações relevantes.

Entre as principais mudanças, a CVM sistematiza a distinção entre “Fato Relevante” e “Comunicado ao Mercado”. João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destacou que esta é a primeira vez que a regulação busca estabelecer essa definição. A nova norma também introduz critérios mais claros para identificar a intenção de alterar o controle ou a estrutura administrativa de uma companhia.

Além disso, a proposta inclui ajustes que alinham o conceito de “pessoas agindo em conjunto” com a Resolução CVM 215 e incorpora orientações sobre o cálculo de participações relevantes. A CVM também abordará casos em que informações relevantes sejam divulgadas inadequadamente.

Detalhes da Consulta Pública

A consulta pública estará aberta até o dia 27 de junho e é composta por duas minutas. A Minuta A pretende substituir a atual Resolução CVM 44, enquanto a Minuta B traz alterações pontuais à Resolução CVM 80, visando impedir a divulgação prematura de dados sobre ofertas antes da confirmação de sua viabilidade.

Essas reformas estão alinhadas com a Agenda Regulatória 2025 da CVM, que já previa a revisão da Resolução CVM 44 como uma das prioridades do ano, ao lado de temas como debêntures e crowdfunding. A CVM busca, assim, aumentar a transparência e a regulação no mercado financeiro.

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