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20 de mai 2025

Rótulos de bebidas lácteas e compostos lácteos devem esclarecer suas diferenças

Novas regras do Mapa a partir de agosto de 2025 exigem rótulos mais claros para produtos lácteos, visando proteger o consumidor.

Foto:Reprodução

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Os produtos como "bebida láctea" e "composto lácteo" já são familiares aos consumidores, que frequentemente optam por eles devido aos preços mais acessíveis. A partir de agosto e setembro de 2025, novas regulamentações do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) exigirão que os rótulos desses produtos informem claramente que "composto lácteo não é leite em pó" e "bebida láctea não é iogurte". Essa medida visa aumentar a transparência nas informações oferecidas ao consumidor.

Durante uma visita a oito supermercados em São Paulo, a Folha constatou a presença de "composto lácteo" nas marcas LeiteSol e Piracanjuba, além de "bebida láctea" nas marcas Elegê e Batavo. Nenhum desses produtos apresentava as novas informações exigidas nas embalagens. As empresas não se manifestaram sobre a questão.

Alternativas e Preços

Outra alternativa encontrada foi o "doce cremoso com leite e soro de leite", que é vendido a preços 25% a 30% inferiores ao doce de leite tradicional. A Fazenda Sedrez, que lançou o produto em 2022, busca oferecer uma opção mais acessível. A marca Oliveira, que também comercializa o produto, destaca que sempre utilizou soro em sua receita.

Além disso, o "queijo processado sabor requeijão" da marca Melhor a cada Dia é vendido em embalagens semelhantes às do requeijão tradicional. O Mapa classifica o queijo processado como resultado da fusão de diferentes queijos, enquanto o requeijão é feito a partir da massa coalhada.

Produtos e Legislação

Os rótulos de produtos como "refresco saborizado" e "néctar de caju" também devem ser claros quanto à sua composição. O Procon-SP reforça que as empresas devem garantir que a apresentação dos produtos não induza o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada sobre características e composição dos produtos.

A regulamentação busca assegurar que termos como "mistura láctea condensada" sejam destacados nos rótulos, evitando confusões com produtos tradicionais. O Procon-SP recomenda que os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações essenciais, como data de validade e ingredientes.

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