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Congresso aprova derrubada do IOF e gera expectativa sobre efeitos retroativos

Contribuintes podem buscar no Judiciário a devolução de valores pagos a mais pelo IOF após a reversão do aumento pelo Congresso.

Tributaristas acreditam que aplicação prática da retroatividade pode depender de regulamentação legislativa específica (Foto: Vinicius Tupinamba/Thinkstock)
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  • O governo brasileiro aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras de dólar e remessas ao exterior para 3,5%.
  • O Congresso Nacional reverteu essa decisão, questionando a legalidade do decreto.
  • A discussão sobre a retroatividade da decisão pode levar contribuintes a buscar a devolução de valores pagos durante a vigência da alíquota maior.
  • Uma empresa de embalagens em Florianópolis já entrou com um mandado de segurança para suspender a exigência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis.
  • Especialistas alertam que a declaração de inconstitucionalidade do ato presidencial cabe ao Judiciário, e novas decisões podem esclarecer a questão da devolução dos valores pagos.

O governo brasileiro anunciou um aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras de dólar e remessas ao exterior, elevando a alíquota para 3,5%. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Congresso, que questionou a legalidade do decreto.

A discussão sobre a retroatividade da decisão legislativa pode levar contribuintes a buscar a devolução de valores pagos durante a vigência da alíquota maior. A advogada Leticia Schroeder Micchelucci, do Loeser e Hadad Advogados, destaca que a sustação do decreto pelo Congresso pode ter efeitos retroativos, tornando nulos os efeitos do aumento desde sua edição. Contudo, a aplicação prática dessa retroatividade pode depender de regulamentação ou decisão judicial.

Contribuintes estão avaliando a possibilidade de ingressar no Judiciário para contestar a medida, especialmente em relação a novas hipóteses de incidência tributária. O especialista em direito tributário Daniel Corrêa Szelbracikowski ressalta que a competência tributária primária é do Congresso Nacional, que deve agir em nome do povo.

Ações Judiciais

Em Florianópolis, uma empresa de embalagens já entrou com um mandado de segurança para suspender a exigência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis, conhecidas como “risco sacado”. O advogado Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza, afirma que a inconstitucionalidade do ato presidencial pode fortalecer ações individuais, mas a declaração dessa inconstitucionalidade cabe ao Judiciário.

A situação atual gera incertezas para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos sob a alíquota maior. A expectativa é que novas decisões judiciais possam esclarecer a questão da retroatividade e a devolução dos valores pagos.

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