16 de jul 2025
Terceiro lote de restituição do Imposto de Renda será liberado em 31 de outubro
Terceiro lote de restituição do Imposto de Renda será pago em 31 de julho. Contribuintes podem consultar a situação a partir de 24 de julho.

Catarina Pignato/Folhapress
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A Receita Federal confirmou que o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2025 será pago no dia 31 de julho. As consultas para verificar se o contribuinte foi contemplado estarão disponíveis a partir do dia 24 de julho. Este lote é parte de um total de cinco, com os próximos pagamentos programados para o final de agosto e setembro.
Os dois primeiros lotes já foram pagos, em 30 de maio e 30 de junho, respectivamente. O primeiro lote não teve correção monetária, enquanto o segundo incluiu uma correção de 1% sobre o valor devido. A Receita Federal informa que, seguindo a tendência dos anos anteriores, alguns contribuintes não prioritários poderão ser incluídos neste pagamento.
Regras de Prioridade
A fila de prioridades para a restituição do Imposto de Renda é definida por critérios legais. Os grupos prioritários incluem:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
- Demais contribuintes
Como Consultar e Reagendar
Para consultar a situação da restituição, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e informar o CPF, a data de nascimento e o ano de exercício (2025). O e-CAC também oferece informações detalhadas sobre o processamento da declaração e o valor a ser restituído.
Caso o pagamento não seja realizado devido a erros nos dados bancários, o contribuinte pode solicitar o reagendamento do crédito. Esse serviço está disponível pelo Banco do Brasil e permite corrigir informações bancárias por até um ano após a primeira tentativa de crédito. O reagendamento pode ser feito pelo portal do banco ou através da central de atendimento.
A Receita Federal destaca que os pagamentos são realizados apenas em contas de titularidade do contribuinte, e qualquer erro pode impedir a efetivação do crédito.
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