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17 de jul 2025

STF exclui risco sacado da cobrança do IOF e esclarece suas implicações

Ministro do STF exclui risco sacado da tributação do IOF, com impacto estimado de R$ 3,5 bilhões em 2026 para o governo.

Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir o risco sacado da tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), considerando essa operação uma transação comercial e não um empréstimo. A decisão, que ainda será analisada pelo plenário do STF em agosto, mantém a maior parte do decreto que elevou o IOF, mas estabelece uma exceção importante.

O risco sacado, também conhecido como forfait, ocorre quando um fornecedor vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro de outra empresa. O banco antecipa o valor ao fornecedor, descontando uma taxa, e passa a cobrar diretamente do sacado. Moraes argumentou que essa operação tem uma dinâmica distinta, que não pode ser assimilada a empréstimos ou financiamentos. Para ele, tributar o risco sacado via IOF exigiria uma lei específica, não podendo ser feito por decreto.

A decisão do STF traz implicações financeiras significativas. O Ministério da Fazenda estima uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 devido à exclusão do IOF sobre o risco sacado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que a tributação desse segmento foi um dos pontos mais controversos nas negociações, mas considerou a decisão legítima.

Críticas e Insegurança Jurídica

Especialistas expressaram preocupações sobre a insegurança jurídica que a decisão pode gerar. Leandro Turra, da Ouro Preto Investimentos, destacou que a exclusão do risco sacado pode sinalizar que o Executivo ainda possui autoridade para tributar por decreto, o que pode afetar a previsibilidade do mercado. Mary Elbe Queiroz, tributarista do Cenapret, criticou a majoração do IOF por decreto, afirmando que isso fere princípios de legalidade e anterioridade tributária.

Embora o risco sacado esteja livre de tributação, a decisão de Moraes é monocrática e ainda precisa do referendo do plenário do STF. O mercado de crédito estruturado, especialmente por FIDCs, deverá se adaptar a essa nova realidade tributária, e investidores devem estar atentos à possibilidade de cobrança retroativa do tributo durante o período em que o decreto do IOF ficou suspenso.

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