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10 de fev 2025

Stalking se torna crime no Brasil com pena de até 3 anos de prisão

Professora de música foi presa em SC por stalking após 5 anos de perseguição. A lei de 2021 tipifica stalking com penas de 6 meses a 3 anos de prisão. O crime ocorre quando a perseguição afeta a vida da vítima, online ou offline. Stalking digital envolve contatos excessivos e uso de programas espiões. Vítimas devem registrar ocorrência e reunir evidências para denúncia eficaz.

Foto:Reprodução

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Desde abril de 2021, o Brasil possui uma lei que tipifica o crime de stalking, que pode resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos em casos com agravantes, como crimes contra mulheres. Recentemente, o programa "Fantástico" destacou a prisão de uma professora de música em Santa Catarina, acusada de perseguir um dentista por mais de cinco anos, tanto pessoalmente quanto online. A nova legislação substituiu a antiga abordagem, que previa penas mais brandas, de até dois meses de detenção ou multa.

O crime de stalking é caracterizado por perseguições reiteradas que impactam a vida da vítima. A prática inclui tentativas excessivas de contato, como ligações e mensagens repetidas, além do uso de perfis falsos nas redes sociais. Em alguns casos, os stalkers utilizam malwares para monitorar dispositivos da vítima, obtendo acesso a informações pessoais. A instalação desse software, frequentemente feita por alguém próximo à vítima, não é suficiente para configurar o crime, conforme esclarecido pela delegada Nayara Caetano Borlina Duque.

Especialistas recomendam que, ao se sentir ameaçada, a vítima busque a polícia para registrar um boletim de ocorrência, mesmo que não conheça o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacias físicas ou eletrônicas, e a polícia pode solicitar informações das redes sociais sobre perfis falsos utilizados para a perseguição. Para dar continuidade à investigação, a vítima deve fazer uma representação, manifestando o desejo de processar o agressor.

A lei que introduziu o stalking no Código Penal trouxe avanços significativos, permitindo penas mais severas. A modalidade simples do crime prevê reclusão de seis meses a dois anos, enquanto agravantes, como a motivação de gênero, podem aumentar a pena em até 50%. A delegada Jacqueline Valadares da Silva destacou a importância da nova legislação no combate a esse tipo de crime, que afeta a segurança e o bem-estar das vítimas.

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