Desde abril de 2021, o Brasil possui uma lei que tipifica o crime de stalking, que pode resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos em casos com agravantes, como crimes contra mulheres. Recentemente, o programa “Fantástico” destacou a prisão de uma professora de música em Santa […]
Desde abril de 2021, o Brasil possui uma lei que tipifica o crime de stalking, que pode resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos em casos com agravantes, como crimes contra mulheres. Recentemente, o programa “Fantástico” destacou a prisão de uma professora de música em Santa Catarina, acusada de perseguir um dentista por mais de cinco anos, tanto pessoalmente quanto online. A nova legislação substituiu a antiga abordagem, que previa penas mais brandas, de até dois meses de detenção ou multa.
O crime de stalking é caracterizado por perseguições reiteradas que impactam a vida da vítima. A prática inclui tentativas excessivas de contato, como ligações e mensagens repetidas, além do uso de perfis falsos nas redes sociais. Em alguns casos, os stalkers utilizam malwares para monitorar dispositivos da vítima, obtendo acesso a informações pessoais. A instalação desse software, frequentemente feita por alguém próximo à vítima, não é suficiente para configurar o crime, conforme esclarecido pela delegada Nayara Caetano Borlina Duque.
Especialistas recomendam que, ao se sentir ameaçada, a vítima busque a polícia para registrar um boletim de ocorrência, mesmo que não conheça o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacias físicas ou eletrônicas, e a polícia pode solicitar informações das redes sociais sobre perfis falsos utilizados para a perseguição. Para dar continuidade à investigação, a vítima deve fazer uma representação, manifestando o desejo de processar o agressor.
A lei que introduziu o stalking no Código Penal trouxe avanços significativos, permitindo penas mais severas. A modalidade simples do crime prevê reclusão de seis meses a dois anos, enquanto agravantes, como a motivação de gênero, podem aumentar a pena em até 50%. A delegada Jacqueline Valadares da Silva destacou a importância da nova legislação no combate a esse tipo de crime, que afeta a segurança e o bem-estar das vítimas.
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