14 de fev 2025
Ministro do STF defende que valores da revisão da vida toda do INSS não devem ser devolvidos
O STF decidiu que a "revisão da vida toda" é constitucional, mas não entrou em vigor. O ministro Nunes Marques afirmou que valores recebidos até 5 de abril de 2024 não devem ser devolvidos. O tribunal analisa um novo recurso que pode alterar a decisão sobre devolução de valores. A revisão da vida toda permite considerar contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Decisões anteriores do STF indicam que verbas alimentares recebidas de boa fé não precisam ser devolvidas.
Foto:Reprodução
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os beneficiários da chamada revisão da vida toda do INSS não precisam devolver os valores recebidos, mesmo após a derrubada da tese pelo STF. Essa posição se aplica apenas aos que receberam os recursos até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento. Marques destacou que "não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS" referentes a esses valores.
O STF iniciou a análise de um segundo recurso contra a decisão que invalidou a tese da revisão. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, está previsto para se estender até 21 de fevereiro. Em 2022, o STF havia considerado a revisão constitucional, permitindo que contribuições feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo das aposentadorias, potencialmente aumentando os rendimentos de aposentados. Contudo, essa decisão não foi implementada devido a um recurso do governo federal.
Em março do ano passado, o STF decidiu revisar outras ações que questionavam mudanças no sistema previdenciário de 1999, que limitavam as opções dos segurados. Essa nova tese, que impede a escolha da regra mais favorável, prejudicou a revisão da vida toda, restringindo os segurados às regras do fator previdenciário. Um primeiro recurso contra essa decisão foi rejeitado em setembro, e agora novos embargos foram apresentados, mas Marques considerou que não trouxeram novidades.
Nunes Marques também abordou a questão da devolução dos valores recebidos, ressaltando que outros ministros já se manifestaram a favor de não exigir a devolução. Ele lembrou que o STF reconhece que verbas alimentares recebidas de boa-fé não precisam ser devolvidas, reforçando a proteção aos beneficiários que agiram de acordo com decisões judiciais favoráveis.
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