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06 de mar 2025

Projeto de lei prevê reclusão e multa para flanelinhas que praticam extorsão

O deputado General Pazuello (PL RJ) propôs criminalizar a extorsão por flanelinhas. O projeto prevê penas de dois a oito anos de reclusão e multas para infratores. Agravantes incluem vítimas específicas, como mulheres e idosos, e situações de violência. A proposta visa combater práticas extorsivas em áreas de grande fluxo no Brasil. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes da votação.

Foto:Reprodução

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Um projeto de lei apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) visa alterar o Código Penal para classificar como crime a extorsão realizada por guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, prevê punições para quem exigir pagamento para guardar ou vigiar veículos sem autorização do poder público. Se aprovada, a pena poderá variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

A proposta também inclui agravantes, aumentando a pena em um terço até a metade se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou acompanhada de criança ou adolescente. A punição será dobrada se o crime envolver violência implícita ou ameaça indireta, criando situações de medo ou constrangimento. O deputado Pazuello destaca que a medida busca combater práticas extorsivas comuns em áreas de grande fluxo, como pontos turísticos e hospitais.

O autor do projeto argumenta que, apesar da regulamentação da atividade de guardador de veículos pela Lei 6.242/75, existem lacunas legais que permitem a prática criminosa. Ele ressalta que quadrilhas organizadas frequentemente se apropriam de espaços públicos para extorquir motoristas, cobrando valores abusivos sob ameaça velada. “Essa conduta extorsionária prejudica cidadãos e compromete a segurança em locais públicos”, afirma Pazuello.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

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