A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a Luiz Carlos de Sousa Santos, um ex-preso político que sofreu perseguição, prisão e tortura durante a ditadura militar. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir de 31 de agosto […]
A 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a Luiz Carlos de Sousa Santos, um ex-preso político que sofreu perseguição, prisão e tortura durante a ditadura militar. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir de 31 de agosto de 1968, data de sua prisão. Santos foi representado pelo João Tancredo Escritório de Advocacia.
Luiz Carlos Santos era membro do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), atuando em Niterói. Ele ficou detido de 1968 a 1973, período em que enfrentou torturas físicas e psicológicas, incluindo passagens pela base naval da Ilha das Flores. Mesmo após sua libertação, continuou a ser perseguido pelo regime militar até 1979.
Na sentença, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar reconheceu a “violação a direito da personalidade” e destacou que a Comissão de Anistia confirmou a perseguição política sofrida por Santos. O juiz observou que a ilegalidade da perseguição teve um impacto significativo na carreira profissional do anistiado, resultando na supressão de sua liberdade profissional.
A defesa de Santos planeja recorrer da decisão, buscando aumentar o valor da indenização, que inicialmente era de R$ 500 mil. A condenação é um passo importante no reconhecimento das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
Entre na conversa da comunidade