O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 19 de junho de 2024, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impedia a concessão de escolas à iniciativa privada. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu que os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão de escolas estaduais devem continuar, apoiando […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 19 de junho de 2024, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impedia a concessão de escolas à iniciativa privada. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu que os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão de escolas estaduais devem continuar, apoiando uma das principais iniciativas do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A medida cautelar de Barroso foi uma resposta ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. A decisão do TJSP, que havia suspendido a abertura de licitações para a concessão administrativa das escolas, foi considerada um risco à ordem pública e à política educacional do estado, com possíveis impactos na oferta de vagas e no ambiente escolar.
O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, havia argumentado que a concessão comprometeria o serviço público de educação, afetando a autonomia pedagógica das escolas. Ele analisou uma ação civil pública do Apeoesp, sindicato dos professores, que questionava a viabilidade da concessão.
O modelo proposto pelo governo inclui a construção e gestão administrativa de trinta e três unidades escolares, com um investimento estimado em R$ 2,1 bilhões e um prazo de vinte e cinco anos. Os leilões para a concessão foram realizados em outubro e novembro de 2024, e a decisão do STF permite a continuidade desse processo.
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