A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de Caetano Veloso que questionava a imparcialidade de um juiz em um caso de uso indevido de imagem. O magistrado havia decidido que o cantor não tinha direito a uma indenização de R$ 1,3 milhão da marca Osklen, que foi acusada por […]
A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de Caetano Veloso que questionava a imparcialidade de um juiz em um caso de uso indevido de imagem. O magistrado havia decidido que o cantor não tinha direito a uma indenização de R$ 1,3 milhão da marca Osklen, que foi acusada por Veloso de explorar sua imagem na campanha da coleção “Brazilian Soul”. A defesa do artista argumentou que o juiz, por seguir páginas de direita nas redes sociais, teria agido de forma tendenciosa.
O juiz Alexandre Mesquita, da 1ª Vara Empresarial, considerou que a Osklen não deveria ser responsabilizada, já que a marca comprovou que a campanha estava em desenvolvimento desde 2022. Ele também destacou que a Tropicália, movimento cultural ao qual a campanha se referia, envolveu diversos artistas, e que Caetano não poderia reivindicar a propriedade exclusiva do movimento. Após a decisão, a defesa do cantor questionou a credibilidade do juiz, citando suas preferências políticas.
Os desembargadores da 12ª Câmara não consideraram a divergência política um impedimento para a imparcialidade do juiz. O relator Cleber Ghelfenstein afirmou que não havia evidências concretas de que a atuação do magistrado tivesse sido influenciada por suas opiniões pessoais. Além disso, a promoção de Mesquita a desembargador, ocorrida em fevereiro, inviabilizou a continuidade do pedido de suspeição.
Caetano Veloso ainda pode recorrer da decisão sobre a Osklen em instâncias superiores, mas a avaliação da câmara foi de que não haveria novos questionamentos sobre a imparcialidade do juiz. A situação levanta discussões sobre a relação entre a política e a atuação judicial, mas a câmara reafirmou a liberdade política garantida pela Constituição.
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