A Justiça de São Paulo decidiu que o influenciador Pablo Marçal deve pagar R$ 30 mil ao deputado Guilherme Boulos por danos morais. Isso aconteceu porque Marçal fez acusações falsas contra Boulos durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo. Ele disse, em um podcast, que Boulos estava envolvido em um esquema de cobrança de aluguel de R$ 700 de famílias pobres por imóveis irregulares, mas não apresentou provas.
O juiz considerou essas declarações ofensivas e sem fundamento, com a intenção de prejudicar a imagem de Boulos. Além da indenização, Marçal também precisa remover o conteúdo ofensivo de suas redes sociais, como Instagram e Facebook, e não pode fazer novas publicações com o mesmo tipo de acusação. Se não cumprir, pode ser multado em R$ 1 mil por dia, até um limite de R$ 50 mil.
Boulos havia pedido R$ 50 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, que será atualizado. Marçal também terá que pagar as despesas do processo e os honorários do advogado. Ele ainda pode recorrer da decisão. A assessoria de Marçal não respondeu até o momento da publicação.
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível, se baseou na divulgação de informações falsas por Marçal durante sua pré-campanha à Prefeitura de São Paulo, em julho de 2024.
Em uma entrevista ao “Os Sócios Podcast”, Marçal acusou Boulos de liderar um esquema criminoso que cobrava aluguel de R$ 700 de famílias carentes por imóveis irregulares. A sentença considerou as declarações como ofensivas e infundadas, com a intenção de prejudicar a imagem do adversário político.
Além da indenização, o juiz determinou a remoção do conteúdo ofensivo das redes sociais de Marçal, incluindo Instagram, Facebook, X e TikTok. O influenciador deverá se abster de novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Boulos havia solicitado R$ 50 mil de indenização, mas o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, que será corrigido monetariamente. Marçal também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, e ainda pode recorrer da decisão. A assessoria de imprensa de Marçal não se manifestou até o fechamento desta matéria.
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