A Justiça de São Paulo decidiu que Pablo Marçal deve pagar R$ 30 mil ao deputado Guilherme Boulos por danos morais. Essa decisão foi tomada porque Marçal divulgou informações falsas durante sua pré-campanha à Prefeitura de São Paulo em julho de 2024. Ele acusou Boulos de liderar um esquema de cobrança irregular de aluguel de R$ 700 de famílias de baixa renda, mas não apresentou provas. O juiz considerou essas declarações ofensivas e sem fundamento, com a intenção de prejudicar a imagem do deputado. Além da indenização, Marçal precisa retirar o conteúdo ofensivo de suas redes sociais e não pode fazer novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até um limite de R$ 50 mil. Embora Boulos tenha pedido R$ 50 mil, o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, que será corrigido monetariamente. Marçal também terá que pagar as custas do processo e honorários advocatícios. A assessoria de Marçal foi contatada, mas não respondeu. Ele ainda pode recorrer da decisão.
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal a pagar R$ 30 mil ao deputado Guilherme Boulos por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Cortez Mendes, refere-se à divulgação de informações falsas durante a pré-campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em julho de 2024.
Marçal acusou Boulos, sem apresentar provas, de liderar um esquema de cobrança irregular de aluguel de R$ 700 de famílias de baixa renda. O juiz considerou as declarações ofensivas e infundadas, com o intuito de prejudicar a imagem do deputado. Além da indenização, Marçal deve retirar o conteúdo ofensivo de suas redes sociais.
A sentença determina que Marçal se abstenha de novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Boulos havia solicitado R$ 50 mil de indenização, mas o juiz fixou o valor em R$ 30 mil, que será corrigido monetariamente. O influenciador também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios.
A assessoria de Marçal foi contatada para comentar a decisão, mas não houve retorno. O influenciador ainda pode recorrer da sentença, que destaca a responsabilidade de figuras públicas na divulgação de informações.
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