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06 de mai 2025

Foro privilegiado gera impunidade e desigualdade no sistema judiciário brasileiro

STF amplia foro privilegiado, gerando preocupações sobre impunidade e a necessidade de reforma constitucional no Brasil.

Foto:Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) revisou recentemente seu entendimento sobre o foro privilegiado, ampliando sua proteção para ex-ocupantes de cargos. Essa mudança gera preocupações sobre a impunidade e a necessidade de reforma constitucional no Brasil. O foro privilegiado permite que autoridades sejam julgadas apenas em tribunais superiores, onde a tramitação é notoriamente lenta.

Dados mostram que o prazo médio para o recebimento de uma denúncia no STF é de 581 dias, enquanto em um juiz de primeira instância esse prazo é de apenas uma ou duas semanas. Essa lentidão contribui para a prescrição de processos, reforçando a percepção de injustiça social. Atualmente, cerca de 60 mil ocupantes de cargos públicos têm prerrogativa de foro, incluindo mais de 800 agentes públicos processados pelo STF.

Críticas ao Sistema

O ministro e presidente do STF, Luis Roberto Barroso, criticou a permanência do foro privilegiado, afirmando que ele gera impunidade e desgasta a imagem da Corte. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPP) também se manifestaram contra o sistema atual, defendendo que ele não é eficaz para garantir justiça.

Estudos sugerem que o ideal seria permitir que denúncias contra parlamentares fossem recebidas em primeira instância. Isso garantiria um julgamento mais rápido e justo, com a possibilidade de afastamento temporário do parlamentar até a decisão final. Essa proposta visa assegurar a continuidade das atividades legislativas e um duplo grau de jurisdição.

Desdobramentos Necessários

A recente decisão do STF, que estende o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos, levanta questões sobre a eficácia do sistema judiciário. A mudança não foi bem recebida por especialistas, que argumentam que a proteção deve ser restrita a funções essenciais e apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo. A discussão sobre o foro privilegiado deve ser aprofundada, podendo resultar em uma emenda constitucional ou em uma nova Assembleia Constituinte para tratar do tema.

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