A juíza Karen Rick Bertoncello decidiu que a jornalista Rosane Oliveira e o jornal Zero Hora devem pagar 600 mil reais à desembargadora Iris Medeiros Nogueira por difamação. A decisão foi tomada após uma publicação que falava sobre os altos salários dos juízes do Rio Grande do Sul, onde Iris estava no topo da lista com um salário de 662,3 mil reais. A desembargadora alegou que a matéria causou uma repercussão negativa e questionou sua honestidade. Os advogados de Rosane e do grupo RBS defenderam que a reportagem era parte da liberdade de expressão e estava dentro da lei, mas a juíza considerou que a forma como as informações foram apresentadas foi abusiva. Ela afirmou que, embora os dados fossem verdadeiros, a matéria criou uma narrativa sensacionalista que prejudicou a imagem da desembargadora. A indenização ainda será corrigida com juros desde a data da publicação.
A juíza Karen Rick Bertoncello condenou a jornalista Rosane Oliveira e o jornal Zero Hora a pagar R$ 600 mil em indenização à desembargadora Iris Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão, proferida em 21 de maio de 2025, refere-se a uma publicação que expôs os altos salários dos magistrados gaúchos.
A matéria, publicada em abril de 2023, apresentava um ranking dos juízes que mais receberam no estado, com Iris no topo, recebendo R$ 662,3 mil. Segundo o Tribunal de Justiça, esse valor é resultado do somatório do subsídio mensal e de indenizações de licenças-prêmio. A desembargadora alegou que a reportagem causou repercussão negativa e visou questionar sua honestidade.
Os advogados de Oliveira e do Grupo RBS argumentaram que a liberdade de expressão e o direito à informação são fundamentais na atividade jornalística. Eles sustentaram que a reportagem estava em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e que não havia relação entre a publicação e a repercussão negativa nas redes sociais.
Entretanto, a juíza Bertoncello considerou que o conteúdo ultrapassou os limites do direito à informação. Ela afirmou que, apesar das informações serem públicas e verdadeiras, houve abuso de direito na forma de apresentação, criando uma narrativa sensacionalista que associava a desembargadora a um suposto privilégio imoral. A decisão inclui a correção do valor da indenização com juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação.
Entre na conversa da comunidade