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22 de mai 2025

Justiça nega pedido de 'Careca do INSS' para proibir uso de apelido na mídia

Justiça do DF rejeita queixa crime de "Careca do INSS" contra jornalistas; liberdade de imprensa prevalece em caso de fraudes de R$ 9,3 milhões.

Foto:Reprodução

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Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", teve sua queixa-crime contra jornalistas rejeitada pela Justiça do Distrito Federal. Ele alegou calúnia e difamação pelo uso do apelido em reportagens, mas o juiz José Ronaldo Rossato afirmou que a expressão não configura crime e que as matérias têm interesse público.

O empresário, que está sob investigação por fraudes que totalizam R$ 9,3 milhões, argumentou que o uso do seu apelido ofende sua reputação. A ação foi motivada por uma reportagem do portal Fatos Online sobre uma mansão que ele supostamente adquiriu em Trancoso, na Bahia. O juiz destacou que a liberdade de imprensa é um direito constitucional e que o uso do apelido é uma forma de identificação pública.

Decisão Judicial

Na decisão, o juiz Rossato ressaltou que as expressões utilizadas nas matérias, embora consideradas de "gosto duvidoso", não têm carga ofensiva suficiente para serem consideradas criminosas. Ele enfatizou que não há indícios de que os jornalistas tenham agido com a intenção de ofender Antunes.

A Polícia Federal aponta que Antunes é um dos principais operadores de um esquema que envolvia fraudes em aposentadorias e pensões. Ele teria conseguido dados de pensionistas para realizar descontos fraudulentos nas folhas de pagamento. Além disso, a PF investiga que quatro milhões de pessoas podem ter sido afetadas por esse esquema.

Defesa de Antunes

Os advogados de Antunes negam as acusações e afirmam que as alegações não correspondem à realidade dos fatos. Em nota, eles defendem que o empresário é inocente e que as reportagens não refletem a verdade. A decisão da Justiça reafirma a importância da liberdade de expressão e do direito à informação em casos que envolvem figuras públicas.

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