A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o vandalismo na estátua “A Justiça”. O julgamento, que ainda aguarda os votos de dois ministros, já tem três votos a favor da rejeição, dados por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A defesa argumentou que a confissão de Débora não foi considerada na pena, mas Moraes afirmou que a condenação se baseou em provas sólidas. Débora foi denunciada por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada. Ela cumpre pena em regime domiciliar após dois anos de prisão preventiva e pediu que o tempo já cumprido seja descontado para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. O processo continua em análise.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), rejeitar o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o vandalismo na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.
O julgamento, que ainda aguarda os votos de dois ministros, já conta com a maioria formada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, totalizando 3 a 0. A defesa de Débora argumentou que sua confissão não foi considerada na definição da pena. Moraes, em seu voto, destacou que a condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas que comprovam a autoria e a materialidade dos crimes.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. O recurso analisado é um tipo de embargos de declaração, que visa esclarecer contradições na sentença. A análise ocorre em um plenário virtual e pode se estender até sexta-feira.
Detalhes do Caso
Em abril, a condenação de Débora foi decidida com penas divergentes entre os ministros. O relator, Moraes, propôs 14 anos, enquanto outros ministros sugeriram penas menores. A defesa também apontou que a confissão deveria ser considerada como atenuante, conforme o Código Penal. Após ser presa, Débora enviou uma carta a Moraes pedindo desculpas e afirmando não ter conhecimento da importância da estátua.
Atualmente, Débora cumpre pena em regime domiciliar, após cerca de dois anos de prisão preventiva. A defesa solicitou que o tempo já cumprido seja descontado e que ela inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto. O processo continua a ser monitorado enquanto os ministros deliberam sobre os pontos técnicos do recurso.
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