A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a pena de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Ela ficou famosa por vandalizar a estátua “A Justiça” em frente ao STF, escrevendo a frase “perdeu, mané” com batom. O ministro Luiz Fux, que votou com a maioria, afirmou que a confissão de Débora foi levada em conta na decisão, contrariando a defesa que alegou o contrário. A defesa argumentou que a confissão não foi considerada na pena, mas Fux destacou que a decisão se baseou em provas sólidas que mostraram a autoria e a materialidade dos crimes. Débora foi acusada de cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de derrubar o Estado de Direito. Em abril, a Turma já havia votado pela condenação, mas com penas diferentes entre os ministros.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 24 de outubro, manter a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A cabeleireira ficou famosa por vandalizar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maioria dos magistrados. Fux destacou que a confissão de Débora foi considerada na dosimetria penal, refutando a alegação da defesa de que não havia sido levada em conta. “Não há vícios a serem sanados”, afirmou o ministro em seu voto.
A defesa de Débora argumentou que sua confissão não foi devidamente considerada na definição da pena. No entanto, Fux ressaltou que o STF fundamentou sua decisão com base em um robusto conjunto probatório que comprovou a materialidade e a autoria dos crimes imputados à ré.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Em abril, a Turma já havia votado pela condenação, mas com penas divergentes. O relator, Alexandre de Moraes, propôs a pena de 14 anos, acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e Luiz Fux um ano e seis meses.
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