Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF decide por unanimidade manter rejeição ao recurso de ‘Débora do Batom’

Débora do Batom terá pena mantida em 14 anos de prisão após STF considerar confissão em atos golpistas de 8 de janeiro.

0:00
Carregando...
0:00

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a pena de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Ela ficou famosa por vandalizar a estátua “A Justiça” em frente ao STF, escrevendo a frase “perdeu, mané” com batom. O ministro Luiz Fux, que votou com a maioria, afirmou que a confissão de Débora foi levada em conta na decisão, contrariando a defesa que alegou o contrário. A defesa argumentou que a confissão não foi considerada na pena, mas Fux destacou que a decisão se baseou em provas sólidas que mostraram a autoria e a materialidade dos crimes. Débora foi acusada de cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de derrubar o Estado de Direito. Em abril, a Turma já havia votado pela condenação, mas com penas diferentes entre os ministros.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 24 de outubro, manter a condenação de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A cabeleireira ficou famosa por vandalizar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maioria dos magistrados. Fux destacou que a confissão de Débora foi considerada na dosimetria penal, refutando a alegação da defesa de que não havia sido levada em conta. “Não há vícios a serem sanados”, afirmou o ministro em seu voto.

A defesa de Débora argumentou que sua confissão não foi devidamente considerada na definição da pena. No entanto, Fux ressaltou que o STF fundamentou sua decisão com base em um robusto conjunto probatório que comprovou a materialidade e a autoria dos crimes imputados à ré.

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Em abril, a Turma já havia votado pela condenação, mas com penas divergentes. O relator, Alexandre de Moraes, propôs a pena de 14 anos, acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin sugeriu 11 anos e Luiz Fux um ano e seis meses.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais