30 de jun 2025
Ministério da Justiça libera uso de inteligência artificial para localizar desaparecidos
Ministério da Justiça regulamenta uso de inteligência artificial em investigações, priorizando segurança e proteção de direitos fundamentais.

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em evento na pasta (Foto: Lucio Tavora - 19.mai.2025/Xinhua)
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A nova portaria do Ministério da Justiça autoriza o uso de inteligência artificial (IA) com reconhecimento facial em investigações criminais, publicado nesta segunda-feira, 30 de outubro. O documento estabelece diretrizes para a aplicação dessa tecnologia em atividades de segurança pública, incluindo buscas por desaparecidos e recaptura de foragidos.
O uso de reconhecimento facial será permitido em situações específicas, como investigações autorizadas pela Justiça, quando não houver outros meios disponíveis para obter provas. Também poderá ser utilizado em casos de busca por vítimas de crimes ou em situações que representem ameaça à vida. Outras exceções incluem flagrantes de crimes com pena superior a dois anos e cumprimento de mandados de prisão.
Diretrizes e Segurança
A portaria exige que o uso de IA seja formalmente justificado e precedido de estudos sobre os impactos negativos, garantindo o respeito aos direitos fundamentais. O foco é nos órgãos federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além das forças de segurança estaduais que utilizam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além disso, a norma proíbe a identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, exceto em casos excepcionais. As instituições que aplicarem essas tecnologias devem adotar medidas de segurança, como autenticação multifatorial, para garantir que apenas agentes autorizados tenham acesso a dados sensíveis.
Modernização das Forças de Segurança
Com essa regulamentação, o Brasil se destaca ao estabelecer diretrizes específicas para o uso de IA na segurança pública. O objetivo é modernizar as forças de segurança e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, evitando a violação da privacidade. A portaria também permite o uso de tecnologia para detectar e bloquear sinais de dispositivos móveis em estabelecimentos prisionais, visando a segurança dentro das unidades.
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