15 de jul 2025
PGR critica proposta de Ramagem e Heleno para ignorar decisões judiciais
Procuradoria Geral da República pede condenação de Ramagem e Heleno por tentativa de golpe e desobediência a decisões do Supremo Tribunal Federal.
Alexandre Ramagem e Augusto Heleno propuseram uso da Advocacia-Geral da União (AGU) para o descumprimento de decisões judiciais; medida não possui respaldo legal e foi chamada de 'bizarra' pela PGR (Foto: Ton Molina/STF)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como "bizarra" uma proposta feita pelo ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e pelo general Augusto Heleno. A sugestão visava desobrigar o governo de Jair Bolsonaro de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR argumenta que essa estratégia buscava anular decisões judiciais que não atendiam aos interesses do presidente.
Em um memorando, Ramagem sugeriu que Bolsonaro acionasse a Advocacia-Geral da União (AGU) para elaborar pareceres que justificariam o não cumprimento de decisões judiciais. Segundo ele, esses pareceres seriam uma forma de respaldar a desobediência a ordens que fossem consideradas "contrárias à lei". A PGR, no entanto, destacou que essa ideia carece de qualquer fundamento legal e representa uma tentativa de subversão da ordem jurídica.
Acusações de Golpe de Estado
A PGR também pediu a condenação de Ramagem e Heleno por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O procurador-geral, Paulo Gonet, afirmou que as orientações de Ramagem e Heleno demonstram um desprezo pelo princípio da separação de Poderes e uma tentativa de criar uma base pseudo-jurídica para a desobediência institucional. Durante depoimentos ao STF, ambos confirmaram a proposta, com Ramagem alegando que se tratavam apenas de "consultas" à AGU.
Além disso, a PGR apontou que Ramagem foi responsável por disseminar a narrativa de fraudes nas urnas eletrônicas e por conduzir espionagens ilegais em favor de Bolsonaro. A Procuradoria busca a condenação de Heleno por envolvimento na mesma narrativa e por outros crimes, incluindo dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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