15 de jul 2025
Setor logístico aciona Justiça para contestar preferência dos Correios em contratos
A Abol questiona judicialmente norma que favorece os Correios em serviços públicos, alegando prejuízos à concorrência e à qualidade.

Edifício da agência dos Correios do Setor Comercial Sul, em Brasília (Foto: Marcos Oliveira - 31.jan.25/Agência Senado)
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A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) protocolou uma ação judicial na Justiça Federal em Brasília, buscando a suspensão da norma que prioriza os Correios na prestação de serviços para órgãos públicos federais. A Abol argumenta que a medida, sancionada em julho de 2024, fere a isonomia e a livre concorrência, além de não ter respaldo na Constituição e na Lei de Licitações.
A legislação contestada, originada do Projeto de Lei 2.721 de 2023, determina que os órgãos públicos devem priorizar os Correios e a Telebras para serviços postais e de conectividade, exceto em casos de inviabilidade técnica ou econômica. A Abol defende que a logística é uma atividade econômica típica da iniciativa privada e não deve ser monopolizada pela estatal. A entidade cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2009, que limitou o monopólio dos Correios a serviços específicos, como cartas e cartões postais.
Crise nos Correios
Os Correios enfrentam uma grave crise financeira, acumulando R$ 41,59 milhões em dívidas protestadas em cartórios de 23 estados. A estatal já alertou o governo sobre a necessidade de apoio financeiro para evitar um colapso. Recentemente, o presidente da empresa, Fabiano Silva dos Santos, pediu demissão, refletindo a instabilidade interna.
A Abol também critica a inclusão da logística de medicamentos entre os serviços preferenciais, alegando que os Correios não têm a qualificação técnica necessária para operar nesse setor. A associação destaca que a medida pode prejudicar empresas especializadas, resultando em aumento de preços e queda na qualidade dos serviços de saúde.
Em resposta, os Correios afirmam que a norma foi elaborada seguindo todos os preceitos legais e que a preferência é aplicada apenas quando há viabilidade técnica e preços compatíveis. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos defende a medida como essencial para garantir serviços em regiões remotas e fortalecer a infraestrutura logística do país.
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