17 de jul 2025
Justiça concede prisão domiciliar a mulher com bebê, com restrições de uso de celular
Juiz concede prisão domiciliar a Danúbia Rangel, ex mulher de traficante, após nascimento de filha com síndrome de Down, sob rígidas condições.

Danúbia Rangel, presa em maternidade na Barra da Tijuca, amamenta a filha (Foto: Reprodução de Instagram)
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O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela, concedeu a Danúbia Rangel, ex-mulher do traficante Nem da Rocinha, o benefício de cumprir sua pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada após Danúbia dar à luz uma filha com síndrome de Down, que requer cuidados especiais. Ela foi presa no dia 5 de outubro, dentro de uma maternidade na Barra da Tijuca.
A medida se baseia na Lei de Execuções Penais (LEP), que permite a prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos que necessitam de acompanhamento por questões de saúde. Danúbia, condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, deverá cumprir a pena em casa sob rigorosas condições. Entre as restrições, estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação externa, exceto para contato com advogados ou médicos, mediante autorização judicial.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) se opôs à concessão do benefício, destacando que Danúbia teve participação ativa no tráfico de drogas entre 2012 e 2016, auxiliando seu ex-marido. A defesa deverá apresentar exames que comprovem a necessidade de cuidados especiais da recém-nascida. Além disso, Danúbia não poderá sair do estado do Rio de Janeiro e deve comunicar qualquer mudança de endereço à Central de Monitoramento Eletrônico.
Antes de receber a autorização para a prisão domiciliar, Danúbia passou 11 dias com a filha na Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó. A situação levanta discussões sobre a relação entre maternidade e criminalidade, refletindo a complexidade do sistema penal e os direitos das mulheres.



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