17 de jul 2025
Justiça determina remoção de vídeo com música de Chico Buarque em perfis de direita
Juiz determina que Meta retire vídeo com canção de Chico Buarque em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Chico Buarque — Foto: Ana Branco/ Agência O Globo
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O juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar favorável ao compositor Chico Buarque, determinando que a Meta retirasse do ar um vídeo que utilizou sua canção "Apesar de Você" sem autorização. O prazo para a remoção é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A decisão judicial atende a um pedido de Chico Buarque, que denunciou o uso indevido de sua obra como trilha sonora de um vídeo gerado por inteligência artificial. O advogado do artista, João Tancredo, destacou que a utilização da canção viola tanto os direitos morais quanto patrimoniais do autor. Ele enfatizou que a proteção da obra é essencial para preservar a reputação e a honra do compositor.
"Apesar de Você", lançada em 1970, é um ícone da música de protesto no Brasil e carrega uma forte conotação política, especialmente em um período marcado pela repressão do regime militar. A gravidade do uso indevido da canção é acentuada por seu significado histórico, o que torna a defesa dos direitos autorais ainda mais relevante.
A liminar representa uma importante vitória para a proteção dos direitos autorais no Brasil, ressaltando a necessidade de autorização para o uso de obras artísticas em plataformas digitais. A decisão também serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de respeitar os direitos dos criadores.
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