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23 de jul 2025

Nikolas Ferreira é condenado a indenizar cartunista por vídeo difamatório

Justiça determina que Nikolas Ferreira pague R$ 10 mil a Cecília Ramos por danos morais e remova vídeo desinformativo de seu canal.

Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 10 mil à cartunista Cecília Ramos por danos morais. A decisão, proferida em 22 de julho de 2025, decorre de um vídeo publicado por Nikolas durante as eleições de 2024, no qual ele associava o trabalho da artista a conteúdos impróprios para crianças.

O vídeo, que gerou uma onda de ataques e ameaças contra Cecília, foi considerado desinformativo pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que já havia determinado sua remoção das redes sociais. Apesar disso, a gravação ainda estava disponível no canal do deputado no Telegram. A juíza Maria Fernanda de Mattos Calil destacou que as alegações de Nikolas sobre imunidade parlamentar não se aplicavam, pois o conteúdo não se referia a atividades legislativas, mas sim a ataques diretos à honra da cartunista.

Cecília afirmou à Justiça que as associações feitas no vídeo prejudicaram sua imagem e provocaram danos profissionais. A magistrada reconheceu o abalo moral sofrido pela artista, evidenciando a gravidade das declarações de Nikolas. Além da indenização, o deputado deve retirar o vídeo de seu canal, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Desdobramentos Legais

Recentemente, o Ministério Público Eleitoral solicitou a suspensão dos direitos políticos de Nikolas Ferreira, alegando que ele e o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) disseminaram informações falsas para prejudicar a candidatura de Fuad Noman em 2024. Nikolas, por sua vez, classificou as ações do MP como perseguição, afirmando que sua conduta estava relacionada à fiscalização do uso de verbas públicas.

A decisão judicial representa um importante precedente no combate à desinformação e na proteção da honra de figuras públicas, ressaltando que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos individuais.

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