- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a posse do Sambódromo com a prefeitura até o julgamento da inconstitucionalidade da Lei 10.855/2025.
- A lei, proposta pelo deputado estadual Rodrigo Amorim, visa retomar os terrenos onde estão o Sambódromo e a sede administrativa da prefeitura.
- Os desembargadores afirmaram que a decisão atual preserva o domínio da Passarela do Samba com a prefeitura até que a constitucionalidade da lei seja debatida.
- O procurador-geral da Alerj, Robson Maciel, destacou que o Sambódromo foi construído em 1984 com recursos do governo estadual.
- A disputa envolve questões legais e a importância cultural do Sambódromo, ícone do Carnaval carioca.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira, manter a posse do Sambódromo com a prefeitura até o julgamento da inconstitucionalidade da Lei 10.855/2025. Essa lei, proposta pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (União), busca retomar os terrenos onde foram construídos o Sambódromo e a sede administrativa da prefeitura, na Cidade Nova.
Os desembargadores esclareceram que a decisão atual apenas preserva o domínio da Passarela do Samba com a prefeitura até que a constitucionalidade da lei seja debatida em plenário, sem data definida para isso. Durante as sustentações orais, representantes da Alerj e da prefeitura defenderam a inconstitucionalidade da lei. O procurador-geral da Alerj, Robson Maciel, destacou que o Sambódromo foi erguido em 1984 com recursos do governo estadual, que indenizou proprietários de imóveis demolidos para sua construção.
Argumentos em Debate
O procurador-geral do Município, Daniel Bucar, argumentou que o Decreto-Lei 224/1975 regulamentou uma legislação federal de 1974, que previa a transferência de bens para os municípios. Ele enfatizou que a iniciativa de retomar os terrenos fere o ato jurídico perfeito e o direito de propriedade, consolidado ao longo do tempo.
Desde 17 de julho, os efeitos da Lei 10.855 estavam suspensos após uma liminar favorável à prefeitura, concedida pelo desembargador Benedito Abicair. Ele alertou que a insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal poderia gerar instabilidade administrativa, afetando investimentos e a continuidade de políticas públicas.
A disputa sobre a posse do Sambódromo reflete não apenas questões legais, mas também a importância cultural e histórica do espaço, que é um ícone do Carnaval carioca. A decisão do Tribunal de Justiça mantém a situação atual até que um veredito final seja alcançado, deixando em aberto o futuro do Sambódromo e sua gestão.
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