31 de jul 2025
MP Eleitoral sustenta cassação da chapa do PL em Sergipe por fraude de gênero
Vice procurador geral eleitoral defende cassação de deputado por fraude à cota de gênero e uso de candidaturas fictícias em Sergipe

Discussão e votação de propostas. Dep. Icaro de Valmir (PL-SE) (Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados)
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O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, manifestou-se a favor da manutenção da cassação do deputado federal Ícaro de Valmir (PL-SE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, que ocorreu em dezembro de 2022, foi motivada por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, envolvendo candidaturas femininas do PL.
Na última segunda-feira, 28, Barbosa enviou sua manifestação ao relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira. O deputado recorreu da sentença da Justiça Eleitoral de Sergipe, que cassou sua chapa. O foco da discussão é a validade de três candidaturas femininas do PL, que, segundo o Ministério Público, foram utilizadas como "laranjas" para cumprir a exigência de 30% de candidaturas femininas.
A candidatura de Stephany Teixeira é central na acusação, pois obteve apenas 75 votos e não realizou atos de campanha. A denúncia sugere que sua candidatura foi uma estratégia para beneficiar seu pai, que buscava ser suplente a senador. O acordo que previa essa troca foi desfeito antes da eleição, levando Stephany a desistir de concorrer.
Implicações da Decisão
Barbosa argumentou que não houve nulidades no processo anterior, já que todas as diligências foram atendidas. Ele defendeu a cassação com base na ausência de atos de campanha e no uso instrumental da candidatura para interesses familiares. O caso agora está pronto para julgamento no TSE.
Um levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política revelou que a cota de 30% para candidaturas femininas não foi respeitada em 700 dos 5.569 municípios brasileiros nas eleições municipais de 2024. Em 2022, a regra foi desrespeitada em 1.304 municípios. A Corte tem atuado para cassar políticos eleitos por partidos que não cumpriram a cota, evidenciando a gravidade da fraude por meio de candidaturas fictícias.
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