01 de ago 2025
Seis estados não cumprem carga horária mínima do Ensino Médio, revela estudo
Seis estados não cumprem a carga horária mínima do Ensino Médio, comprometendo a formação de milhares de estudantes em todo o Brasil

Divulgação: Governo de SP
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Seis estados brasileiros não cumprem a nova carga horária mínima de 2.400 horas para a formação geral básica do Ensino Médio, conforme estudo da Rede Escola Pública e Universidade, divulgado em 31 de outubro de 2024. A reforma, sancionada pelo presidente Lula, substitui a anterior, que limitava a carga a 1.800 horas.
Os estados que descumprem a norma são Amazonas, Bahia, Rondônia, Santa Catarina, Pará e Minas Gerais. O Amazonas e a Bahia apresentam as maiores deficiências, com a carga horária não alcançando nem mesmo as 1.800 horas da reforma anterior. Na Bahia, a jornada escolar de cinco aulas diárias resulta em uma carga 16,7% abaixo do exigido. No Amazonas, a oscilação do tempo de aula varia de 45 a 48 minutos, resultando em uma oferta 20% inferior às 2.400 horas.
Análise dos Dados
O estudo avaliou as matrizes curriculares em três fases: antes da reforma, durante a aplicação da reforma de 2017 e a atual. A pesquisa revelou que 19 estados já implementaram as mudanças. Em Rondônia e Santa Catarina, a prática de aulas de 45 minutos também gera perdas significativas, enquanto o Pará permite um módulo de aula inferior ao oficial, justificando-se por dificuldades operacionais.
Em Minas Gerais, a regulamentação de atividades extraescolares não foi efetivamente operacionalizada, resultando na ausência de aulas para muitos estudantes. A análise aponta que, em comparação com o período anterior às reformas, haverá uma perda líquida de 13,7% na carga horária da formação geral básica até 2025.
Recomendações e Consequências
Os pesquisadores recomendam que os estados divulguem suas matrizes curriculares e respeitem a carga horária mínima. Também sugerem que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Educação, monitorem as redes de ensino para garantir o cumprimento das normas. A revisão da Lei 14.945/2024, que permite o aproveitamento de atividades extraescolares, é considerada essencial para não comprometer o direito à educação dos adolescentes.
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