24 de fev 2025
Mulher denuncia espionagem por drone enquanto estava nua em apartamento em São Vicente
Milena Augusta, empresária, foi espionada por drone em sua casa em São Vicente. O incidente durou quase dois minutos, gerando angústia e insegurança. A legislação brasileira prevê punições, mas a aplicação é complexa e insuficiente. Várias mulheres relatam experiências semelhantes, evidenciando um problema maior. Especialistas pedem atualização das leis para abordar espionagem com drones.
Foto:Reprodução
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Uma empresária de São Vicente, litoral de São Paulo, denunciou que foi espionada por um drone que pairou em sua janela enquanto estava nua. Milena Augusta, de 35 anos, registrou um boletim de ocorrência após o incidente, que não foi isolado, já que o equipamento havia aparecido em seu apartamento anteriormente. Ela relatou que, na noite do ocorrido, ouviu um barulho e viu o drone a poucos centímetros de distância, o que a deixou em estado de alerta.
Milena, que mora na Itália e visita o Brasil anualmente, expressou sua preocupação com a invasão de privacidade. Desde o episódio, ela se sente insegura em seu próprio lar, afirmando que não consegue relaxar e vive constantemente olhando pela janela. A empresária mencionou que outras pessoas no condomínio também relataram experiências semelhantes, indicando que a situação pode ser mais comum do que se imagina.
O advogado criminalista Carlos César Coruja Silva explicou que a espionagem pode configurar crimes como violação de domicílio e interceptação ilegal de comunicações, com penas que variam de seis meses a quatro anos de reclusão, dependendo da gravidade da infração. A criminalista Vanessa Avellar Fernandez destacou que, embora não haja uma legislação específica para drones, as leis existentes podem ser aplicadas por analogia, e a divulgação não autorizada de imagens íntimas pode resultar em penas severas.
Especialistas alertam que a legislação brasileira ainda não abrange completamente a espionagem com drones, e as punições podem ser brandas. A recomendação é que as vítimas documentem as invasões, registrem boletins de ocorrência e busquem reparação judicial. Embora medidas protetivas não sejam aplicáveis em casos de espionagem por vizinhos, ações civis podem ser movidas para exigir indenização e cessar a conduta invasiva.
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