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Colisão em test drive gera disputa judicial; cliente não pagará a conta

Justiça mineira decide que frear para evitar colisão não é imprudência e anula cláusula abusiva de test drive; prejuízos ficam com o carro que atingiu a traseira

O teste-drive é uma prática fundamental para analisar o desempenho do automóvel. Crédito: Getty Images
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  • Em Governador Valadares, Minas Gerais, um test drive terminou em batida e disputa judicial entre consumidor e concessionária.
  • O cliente freou bruscamente para evitar uma colisão frontal após manobra inesperada de outro veículo; veículo que seguia atrás não conseguiu parar.
  • A concessionária acionou o cliente na Justiça, alegando imprudência pela freada.
  • A Justiça mineira entendeu que frear para evitar acidente é reação, não imprudência, e indicou que a cláusula de responsabilidade colocava o consumidor em desvantagem.
  • A decisão aponta que o test drive é estratégia comercial da empresa e os riscos não devem recair sobre o consumidor; os prejuízos ficarão com o veículo que bateu na traseira, conforme as regras de distância de segurança.

Em Governador Valadares, MG, uma experiência de compra terminou em acidente durante um test drive. O veículo em teste freou bruscamente para evitar uma colisão frontal após manobra inesperada de outro carro.

O carro que seguia atrás não conseguiu parar a tempo e atingiu a traseira do veículo em teste. A concessionária levou o caso à Justiça, responsabilizando o cliente pela freada repentina em via movimentada.

Decisão judicial

A Justiça de Minas Gerais entendeu que frear para evitar um acidente não caracteriza imprudência, e sim uma reação diante do risco. A relatora, a juíza Kenea Damato, destacou a irregularidade na cláusula de responsabilidade assinada pelo cliente.

Damato também manteve que o test drive é uma prática comercial da empresa e que os riscos não podem ser transferidos ao consumidor. Assim, a cláusula colocava o consumidor em desvantagem exagerada e foi considerada inválida.

No fim, ficou definido que os prejuízos não devem recair sobre o cliente. O responsável financeiro pelos danos, conforme o julgamento, é o veículo que atingiu a traseira.

As leis de trânsito são citadas para justificar que os motoristas devem manter distância de segurança suficiente para manobras imprevisíveis. O não cumprimento aumenta o risco de acidentes.

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