- Em Governador Valadares, Minas Gerais, um test drive terminou em batida e disputa judicial entre consumidor e concessionária.
- O cliente freou bruscamente para evitar uma colisão frontal após manobra inesperada de outro veículo; veículo que seguia atrás não conseguiu parar.
- A concessionária acionou o cliente na Justiça, alegando imprudência pela freada.
- A Justiça mineira entendeu que frear para evitar acidente é reação, não imprudência, e indicou que a cláusula de responsabilidade colocava o consumidor em desvantagem.
- A decisão aponta que o test drive é estratégia comercial da empresa e os riscos não devem recair sobre o consumidor; os prejuízos ficarão com o veículo que bateu na traseira, conforme as regras de distância de segurança.
Em Governador Valadares, MG, uma experiência de compra terminou em acidente durante um test drive. O veículo em teste freou bruscamente para evitar uma colisão frontal após manobra inesperada de outro carro.
O carro que seguia atrás não conseguiu parar a tempo e atingiu a traseira do veículo em teste. A concessionária levou o caso à Justiça, responsabilizando o cliente pela freada repentina em via movimentada.
Decisão judicial
A Justiça de Minas Gerais entendeu que frear para evitar um acidente não caracteriza imprudência, e sim uma reação diante do risco. A relatora, a juíza Kenea Damato, destacou a irregularidade na cláusula de responsabilidade assinada pelo cliente.
Damato também manteve que o test drive é uma prática comercial da empresa e que os riscos não podem ser transferidos ao consumidor. Assim, a cláusula colocava o consumidor em desvantagem exagerada e foi considerada inválida.
No fim, ficou definido que os prejuízos não devem recair sobre o cliente. O responsável financeiro pelos danos, conforme o julgamento, é o veículo que atingiu a traseira.
As leis de trânsito são citadas para justificar que os motoristas devem manter distância de segurança suficiente para manobras imprevisíveis. O não cumprimento aumenta o risco de acidentes.
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