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Advogada esclarece regras da jornada de trabalho durante a Copa

Advogada explica que liberação e compensação de horas na Copa dependem de acordo formal; sem formalização, horas extras podem ser devidas e litígios aumentam

Ágatha Otero, advogada no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
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  • A legislação brasileira não prevê dispensa automática nem feriado em dias de jogos da Copa, cabendo à empresa decidir pela flexibilização da jornada.
  • Horas liberadas podem ser compensadas por banco de horas ou acordo de compensação, desde que formalizados por acordo individual ou coletivo.
  • Se não houver acordo formal, a compensação pode ser inválida, obrigando a empresa a pagar as horas extras com adicional mínimo de cinquenta por cento e sujeita a questionamentos.
  • A CLT estabelece o teto de duas horas extras diárias, além de exigir respeito aos intervalos intrajornada e interjornada.
  • A transmissão dos jogos durante o expediente é facultativa; serviços essenciais permanecem com operação contínua e requerem planejamento adicional.

Advogada Ágatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, esclarece como a CLT trata a liberação, compensação de horas e mudanças na jornada durante a Copa do Mundo de 2026. O objetivo é evitar riscos trabalhistas sem acordos formais.

A especialista destaca que a legislação brasileira não prevê dispensa automática, ponto facultativo ou feriado em dias de jogos. Cabe às empresas decidir pela flexibilização, liberação parcial, home office ou expediente normal.

Ato contínuo, Otero detalha que horas liberadas podem ser compensadas depois, por banco de horas ou acordo de compensação de jornada. Para valer juridicamente, é necessário formalizar o acordo conforme o art. 59 da CLT.

Caso a compensação não seja formalizada adequadamente, a empresa pode enfrentar a invalidação da carga horária e pagamento das horas extras com adicional de pelo menos 50%. Há ainda risco de questionamentos trabalhistas.

A CLT impõe o limite máximo de duas horas extras diárias, respeitando os intervalos intrajornada e interjornada. A Empresa deve assegurar o descanso adequado durante e entre as jornadas.

Empresas podem transmitir jogos no expediente, conforme política interna, desde que as atividades essenciais não sejam prejudicadas. Muitos órgãos optam por transmissões para engajamento, sem comprometer operações.

Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e parte da indústria, costumam manter a continuidade operacional. Nessas instituições, ajustes de jornada exigem planejamento adicional e alinhamento com normas.

Recomendações para as empresas

Especialistas orientam revisar políticas internas com antecedência, definindo regras para dias de jogos, compensação de horas, transmissões e funcionamento das equipes. A negociação coletiva é apontada como ferramenta para reduzir litígios.

Segundo a advogada, o Judiciário e o TST já consolidaram entendimento de que mudanças prejudiciais ao trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. A observância de normas coletivas evita litígios e assegura segurança jurídica.

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