- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê redução gradual da jornada sem redução salarial, com dois dias de descanso por semana, iniciando pela carga de quarenta e dois horas e depois quarenta horas, num prazo de transição.
- A redução ocorrerá sem diminuição da remuneração e não poderá ser neutralizada por mecanismos que mantenham a atual carga horária.
- Empresas poderão organizar horários e usar compensação de horas e banco de horas, sempre respeitando os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso.
- A PEC mantém funcionamento de atividades essenciais e setores contínuos aos domingos, mas assegura o direito ao descanso semanal por meio de revezamento e negociação coletiva.
- A proposta tem aplicação ampla aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceções para regimes próprios; não se aplica a funcionários com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, e para servidores públicos é necessário contrato de licitação específico para considerar as novas regras.
A proposta em tramitação no Senado propõe o fim gradual da escala 6×1, com redução da jornada sem redução salarial. A ideia é ampliar dias de descanso, mantendo remuneração, e ajustar o modelo de trabalho aos novos limites constitucionais.
Segundo a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral, a mudança começa com a redução da jornada para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas, dentro de um prazo de transição. O objetivo é assegurar dois dias de folga semanais sem perder salário.
A PEC prevê que a redução não seja neutralizada por mecanismos que mantêm, na prática, a carga atual. Além disso, permitiria uso de compensação de horários e banco de horas, desde que respeitados descansos e regras coletivas.
Pontos-chave da proposta
A PEC preserva atividades essenciais e setores que operam aos domingos, mas garante direito ao descanso semanal. O descanso deverá ser organizado por revezamento e negociação coletiva quando necessário.
A aplicação vale para trabalhadores regidos pela CLT. Regimes próprios podem ganhar tratamento específico na redação final ou regulamentação posterior. Funcionários com diploma superior acima de 2,5 vezes o teto da Previdência ficam fora da regra, conforme o texto.
Quem está envolvido e próximos passos
Rithelly Cabral atua no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Se houver descumprimento, o trabalhador deve buscar RH, sindicato ou setor responsável, coletar provas e acionar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a via judicial.
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