- A CLT não garante folga automàtica em dias de jogo; o expediente segue normal, exceto quando houver feriado ou ponto facultativo oficial.
- Sem medida oficial, cabe ao empregador decidir se libera o funcionário para assistir ao jogo, presencialmente ou em home office.
- Deixar o trabalho para acompanhar a partida pode resultar em advertência, suspensão ou demissão por justa causa se caracterizar ato de indisciplina ou abandono de emprego, conforme o art. 482 da CLT.
- O banco de horas é a principal alternativa para acompanhar a partida sem descumprir regras, com compensação dentro de um dos prazos: anual, semestral ou mensal, dependendo do acordo.
- O TST admite que convenções coletivas autorizem desconto salarial se as horas negativas não forem compensadas em até 12 meses ou em caso de desligamento, inclusive demissão por justa causa.
O que acontece com a folga para assistir ao jogo da seleção: a CLT não garante folga automática em dias de partidas. Em geral, o expediente segue normalmente, salvo se houver feriado, ponto facultativo ou acordo específico. Assim, assistir ao jogo durante o horário de trabalho depende da autorização do empregador.
O confronto entre Brasil e Japão ocorre na segunda-feira, às 14h (horário de Brasília), em 16-avos de final da Copa do Mundo de 2026. Como a partida ocorre durante o expediente, trabalhadores questionam se a ausência pode levar a punições ou demissão por justa causa.
Quem está envolvido e por quê: trabalhadores que deixarem o posto sem autorização podem ser enquadrados por indisciplina ou abandono de emprego. A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, desde que presentes os requisitos legais e a avaliação da empresa.
Quando e onde: o jogo é na segunda-feira, 29, às 14h, com transmissão em horários úteis de trabalho. O local da partida é definido pela organização da Copa do Mundo 2026, mas o foco aqui é a possibilidade de faltar sem prejudicar a posição no emprego.
Como evitar sanções ou demissão: a empresa pode liberar a presença no jogo, total ou parcialmente, ou exigir a continuidade das atividades. Em caso de afastamento sem autorização, pode ocorrer advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e o regulamento interno.
Compensação de horas
Para quem quer acompanhar o jogo sem descumprir regras, o banco de horas é a alternativa mais comum. O período não trabalhado pode ser compensado depois, mediante acordo entre as partes ou convenção coletiva.
- Compensação anual: saldo de horas pode ser reduzido em até um ano, mediante acordo ou convenção coletiva.
- Compensação semestral: acordo individual escrito permite compensação em até seis meses.
- Compensação mensal: ajuste dentro do mesmo mês por acordo individual, escrito ou tácito.
O Tribunal Superior do Trabalho admite duas formas de banco de horas: saldo positivo para folga futura ou saldo negativo que exige reposição. Convenções coletivas também podem prever desconto salarial se as horas negativas não forem compensadas no prazo ou em desligamento.
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