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Sumir para ver jogo do Brasil pode levar demissão, diz a CLT

Liberação para assistir ao jogo depende do empregador; justa causa é improvável, somente com dano irreparável; senão, pode haver advertência ou suspensão

Aplicação da justa causa pelo fato de o funcionário dar uma "fugidinha" para ver o jogo é, na maioria das vezes, considerada uma punição desproporcional
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  • Jogos do Brasil são considerados dias normais de trabalho, a menos que haja feriado ou ponto facultativo decretado pelo governo.
  • Com a partida Brasil x Japão em horário comercial, liberar ou não para assistir fica a critério da empresa.
  • A CLT estabelece justa causa por motivos como negligência, indisciplina ou abandono de emprego, mas assistir ao jogo normalmente não configura justa causa.
  • A advogada Viviane Castro Neves explica que a justa causa seria aplicável apenas se a atitude causasse dano irreparável ao empregador ou a terceiros.
  • Em casos não essenciais, o atendimento à regra pode resultar, no máximo, em advertência ou suspensão, não em demissão por justa causa.

O Brasil entra em campo nesta segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), contra o Japão, pela Copa do Mundo de 2026. O jogo ocorre em horário comercial, o que levanta a dúvida: faltar ao trabalho para assistir à partida pode levar a demissão por justa causa?

A regra geral é que dias de jogos do Brasil são considerados dias normais, salvo decreto oficial de feriado ou ponto facultativo por parte do governo. Sem essa decisão, a liberação para acompanhar o jogo fica a critério da empresa, no presencial ou no home office.

O Artigo 482 da CLT especifica as causas de justa causa, entre elas negligência no desempenho das funções, ato de indisciplina ou abandono de emprego. A aplicação da demissão por justa causa por assistir ao jogo costuma ser considerada desproporcional para a maioria dos casos.

Justa causa e punições em casos não essenciais

Em entrevista à CNN Brasil, a advogada trabalhista Viviane Castro Neves afirmou que a justa causa só seria aplicável se a atitude causasse dano irreparável ao empregador ou a terceiros, típico de atividades de risco ou essenciais. Um exemplo citado foi de quem realiza horários críticos de voo de helicópteros.

Para funções não essenciais, a infração costuma gerar advertência ou suspensão, não configurando motivo para demissão por justa causa. Em contextos normais de trabalho, a permissão para acompanhar a partida pode variar conforme políticas internas da empresa.

O que empresas costumam fazer

Empresas costumam avaliar a natureza do cargo e o impacto operacional. Em setores sem risco direto ao funcionamento, é comum flexibilizar, compensando a ausência com banco de horas ou compensação de horários. Decisões podem depender de acordos coletivos ou de políticas internas.

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