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Justiça de Minas rejeita solicitação de água potável para comunidade afetada por mineradora

Justiça determina perícia ambiental e toxicológica em Araçuaí, mas nega suspensão das atividades da Sigma S.A. por falta de provas concretas

Indígenas da comunidade Pankararu realizam protesto na região de Araçuaí, MG (Foto: Reprodução)
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  • A Justiça de Minas Gerais indeferiu pedidos de tutela de urgência da comunidade de Araçuaí contra a mineradora Sigma S.A., responsável pelo projeto “Grota do Cirilo”.
  • Os moradores pediam a suspensão das atividades da empresa e o fornecimento regular de água potável.
  • A juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo afirmou que não havia provas suficientes sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente.
  • Foi determinada a realização de perícia ambiental e toxicológica, que será custeada pela mineradora.
  • Moradores relatam problemas como explosões frequentes e poluição atmosférica, além de questionarem a qualidade da água fornecida pela empresa.

A Justiça de Minas Gerais indeferiu os pedidos de tutela de urgência da comunidade de Araçuaí contra a mineradora Sigma S.A., responsável pelo projeto “Grota do Cirilo”. Os moradores solicitavam a suspensão das atividades da empresa e o fornecimento regular de água potável.

Na decisão, a juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo destacou que não havia provas suficientes para comprovar os riscos à saúde e ao meio ambiente. Ela afirmou que as alegações exigem uma investigação mais aprofundada, incluindo perícias técnicas nas áreas ambiental, hídrica e de saúde. A juíza determinou a realização de uma perícia ambiental e toxicológica, que será custeada pela mineradora.

Os moradores relatam que, desde 2023, enfrentam problemas como explosões frequentes e poluição atmosférica. A Sigma S.A. teria recomendado que não consumissem a água do Rio Piauí, oferecendo caixas-d’água como solução temporária. No entanto, a qualidade da água fornecida é questionada pela comunidade, que também menciona casos de adoecimento entre crianças e idosos, além de danos estruturais em residências.

A decisão judicial ressalta que a falta de evidências concretas sobre a qualidade da água e a insuficiência do fornecimento não foram comprovadas nesta fase do processo. A juíza enfatizou que alegações sem laudos técnicos ou outros elementos probatórios robustos não são suficientes para a concessão da tutela de urgência. A situação continua a ser monitorada enquanto a perícia é realizada.

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