O Brasil vive uma grave crise de segurança pública e um dos grupos mais atingidos é o das mulheres. Segundo dados do Sinesp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país registrou 1.470 feminicídios em 2025, uma média de aproximadamente quatro casos por dia. Além das mortes, a violência aparece ainda com mais força […]
O Brasil vive uma grave crise de segurança pública e um dos grupos mais atingidos é o das mulheres. Segundo dados do Sinesp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país registrou 1.470 feminicídios em 2025, uma média de aproximadamente quatro casos por dia.
Além das mortes, a violência aparece ainda com mais força nas tentativas de feminicídio. Em 2025, foram 3.870 vítimas, alta de 19%, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com o levantamento, em oito de cada dez casos o crime foi cometido por companheiros ou ex-companheiros, e 64,3% ocorreram dentro de casa.
Na maioria dos registros, os autores eram homens, 97%, o que reforça a violência de gênero nas relações íntimas e no ambiente doméstico.
Além disso, alguns casos recentes chocaram o Brasil e escancararam a gravidade da crise, como o de Tainara Souza, arrastada por cerca de 1 km na Marginal Tietê, que morreu em 24 de dezembro de 2025.
“A impunidade nos casos de feminicídio reforça o mecanismo de controle dos homens sobre as mulheres. Daí a importância de uma investigação bem feita.” relata Carina Amaral da Luz, delegada titular da Delegacia de Feminicídios do Pará em um artigo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
No meio dessa onda de brutalidade, muitas dúvidas surgem, como o que de fato caracteriza o crime de feminicídio. Na lei, tudo depende da identificação do contexto de violência de gênero durante a investigação.
Como o feminicídio é definido por lei ?
A lei define feminicídio como o assassinato de uma mulher por razões ligadas à condição do sexo feminino. Isso inclui casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de menosprezo ou discriminação contra a mulher.
Desde 9 de outubro de 2024, passou a ser um crime autônomo no Código Penal, no artigo 121-A, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O delito integra o grupo de crimes hediondos, que seguem regras mais rígidas.
Na prática, não basta a vítima ser mulher para que o crime seja considerado feminicídio. É preciso que o caso tenha relação com a violência de gênero, onde é descrito, principalmente, de duas formas:
1. Quando envolve violência doméstica e familiar
Quando a morte acontece dentro de um contexto de relação íntima ou familiar, por exemplo:
- companheiro, marido, namorado, ex;
- pai, padrasto, parente ou alguém que convive na casa;
- histórico de controle, ameaças, agressões, perseguição, ciúme, tentativa de posse.
2. Quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Casos em que a motivação tem caráter de misoginia, humilhação ou punição por ela ser mulher, por exemplo:
- matar porque ela terminou a relação, rejeitou, denunciou ou “desobedeceu”;
- matar para “dar exemplo”, “corrigir”, “castigar”;
- ódio explícito a mulheres, frases e condutas de desprezo por gênero
Como funciona a pena para o crime de feminicídio?
A pena varia de 20 a 40 anos de reclusão. Desde outubro de 2024, a legislação endureceu as punições e aumentou os limites mínimo e máximo, que antes iam de 12 a 30 anos.
Além da pena base, a lei prevê aumento de um terço até a metade em algumas circunstâncias, como quando a vítima está grávida, até três meses após o parto, ou quando é mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência.
O aumento de pena também vale quando a vítima tem menos de 14 anos, mais de 60, possui deficiência ou enfrenta doença degenerativa que a deixe vulnerável. A regra se aplica ainda quando o crime ocorre na presença, física ou virtual, de filho, pai, mãe ou outro ascendente ou descendente da vítima.
Por fim, a pena também aumenta quando o feminicídio ocorre com descumprimento de medida protetiva e em casos de meio cruel, emboscada ou uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O que não é considerado feminicídio?
Nem toda morte de mulher é classificada como feminicídio. Para entrar nessa categoria, é preciso haver indícios de que o crime ocorreu por razões ligadas à condição feminina, como prevê a lei.
Quando essa relação não fica caracterizada, o caso pode ser tratado como outro tipo de homicídio. Isso acontece, por exemplo, em mortes durante assaltos ou disputas entre facções, quando não há indícios de motivação de gênero, ou em brigas sem vínculo com o ambiente doméstico e sem evidência de desprezo por a vítima ser mulher.
Na prática, o enquadramento depende do que a investigação consegue comprovar. Nisso entram no foco elementos como histórico de agressões, mensagens e ameaças, depoimentos de testemunhas, laudos periciais e a existência de medidas protetivas anteriores.
Mesmo com leis rígidas, o feminicídio continua sendo um problema no Brasil e coloca em risco a segurança das mulheres
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