A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, TJMG, e do desembargador Magid Nauef Láuar em um julgamento que terminou com a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. A medida foi […]
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, TJMG, e do desembargador Magid Nauef Láuar em um julgamento que terminou com a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
A medida foi determinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, que também requisitou informações ao tribunal e ao magistrado.
O caso ganhou repercussão nacional por dois motivos. O primeiro é a fundamentação usada para derrubar a condenação em primeira instância, em um tipo penal que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não é afastado por eventual consentimento quando a vítima é menor de 14 anos.
O segundo é que, após a divulgação do julgamento, surgiram denúncias de assédio e abuso sexual contra o desembargador, além de relatos de que o acórdão teria incorporado um trecho que aparenta ser um comando típico de ferramenta de inteligência artificial.
O que o CNJ quer esclarecer
O Pedido de Providências é um procedimento administrativo usado pelo CNJ para obter informações e verificar se há fatos que precisam ser devidamente esclarecidos no âmbito disciplinar. No comunicado oficial, o conselho informa que o corregedor determinou que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos sobre o que foi noticiado na imprensa.
Esse procedimento não substitui recursos judiciais, mas pode resultar em encaminhamentos administrativos, dependendo do conteúdo das respostas e dos elementos analisados pela Corregedoria.
Como foi a decisão do TJMG
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Segundo a cobertura jornalística e notas repercutidas por instituições jurídicas, o colegiado absolveu o réu por maioria e reformou a sentença que havia condenado o acusado em primeiro grau.
O voto do relator, de acordo com as reportagens, utilizou a ideia de que haveria um vínculo afetivo e que a relação era vivida de forma pública, argumento que gerou reação de entidades e parlamentares por tratar um caso envolvendo criança.
O que diz o entendimento do STJ sobre menores de 14 anos
O STJ consolidou o entendimento na Súmula 593: o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento com o agente.
Esse ponto é central porque a controvérsia pública envolve justamente a tentativa de sustentar, no caso concreto, elementos de relacionamento afetivo como argumento para afastar a responsabilização, algo que contrasta com a orientação sumulada.
Ministério Público recorre e cita possível aliciamento
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da absolvição. Em entrevista coletiva citada pela Agência Brasil, o órgão afirmou que o caso teria características de grooming, termo usado para descrever estratégias de aliciamento progressivo em que um adulto constrói laços de confiança com a criança e com a família para obter vantagem sexual.
A Promotoria também indicou que, se necessário, pode buscar análise em instâncias superiores, em linha com a discussão sobre a compatibilidade do acórdão com a jurisprudência consolidada.
Trecho do acórdão levantou suspeita de uso de IA
Parte da repercussão também se deve à presença, no texto do acórdão, de uma frase descrita por veículos como um comando típico de IA, do tipo “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida por uma versão reescrita do trecho.
O tema ampliou o debate sobre transparência e revisão humana em documentos judiciais, especialmente quando o conteúdo é sensível e envolve vítimas menores de idade.
Denúncias contra o desembargador e apuração interna no TJMG
Após a divulgação do julgamento, surgiram denúncias de assédio e abuso sexual atribuídas ao desembargador. Reportagens relatam acusações feitas por pessoas que dizem ter sido vítimas, e registram que o TJMG informou ter aberto procedimento interno para apurar as denúncias.
Até o momento, o caso segue em apuração administrativa no CNJ e no âmbito interno do tribunal, enquanto o desfecho judicial depende do andamento dos recursos apresentados pelo Ministério Público.
Nota: A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um procedimento para apurar a atuação do TJMG e do desembargador relator no caso que terminou com a absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
No curso dessa apuração, passou a ser observado também um indício ligado ao uso de tecnologia na redação do voto. Reportagens apontam que o acórdão manteve um comando típico de ferramenta de inteligência artificial, um prompt, o que levantou questionamentos sobre como o texto foi produzido e revisado antes da assinatura.
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