O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Medida Provisória nº 1.287/2025, que institui um apoio financeiro de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O auxílio é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 […]
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Medida Provisória nº 1.287/2025, que institui um apoio financeiro de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O auxílio é destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios que serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Saúde e da Previdência Social. O pagamento será feito em parcela única e não poderá ser acumulado com indenizações semelhantes.
A medida é parte de um esforço mais amplo para enfrentar a Síndrome Congênita de Zika (SCZ), que pode causar deformidades e dificuldades no desenvolvimento infantil. Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2015 e julho de 2024, foram notificados 22.822 casos suspeitos da síndrome, com 1.828 confirmações. As sequelas incluem alterações cerebrais e neuropsicomotoras, sendo a região Nordeste a mais afetada, com 75,5% dos casos confirmados.
Além do apoio financeiro, o governo também anunciou iniciativas de saúde, como mutirões de cirurgias ortopédicas para crianças afetadas pela SCZ, especialmente em Pernambuco e Bahia. Essas ações fazem parte do Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF), que visa reduzir a espera por cirurgias, incluindo aquelas relacionadas à luxação congênita do quadril, uma das sequelas mais comuns da síndrome.
A Medida Provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva. O pagamento do auxílio será restrito ao ano de 2025 e está sujeito à disponibilidade orçamentária. A medida também estabelece que o valor não será considerado para o cálculo de renda mínima no Cadastro Único e não afetará a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
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