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Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor em fevereiro

- A partir de 1º de fevereiro, novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor. - A Resolução Normativa 593/23 exige notificação ao consumidor antes do cancelamento. - Cancelamentos durante internações hospitalares estão proibidos, garantindo proteção. - Operadoras devem acumular duas mensalidades em atraso antes de cancelar contratos. - A norma exige comunicação clara e rastreável, minimizando conflitos entre partes.

A partir de 1º de fevereiro de 2024, novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência entrarão em vigor, conforme a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de proporcionar maior segurança jurídica. A […]

A partir de 1º de fevereiro de 2024, novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência entrarão em vigor, conforme a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de proporcionar maior segurança jurídica. A advogada Nycolle Soares destaca que a medida representa um avanço, pois padroniza práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.

Com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. As operadoras deverão notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais 10 dias para a regularização do débito. Nycolle ressalta que esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a continuidade do acesso à saúde.

A resolução também estabelece regras claras para a comunicação com os beneficiários. Para que a notificação seja válida, o consumidor deve confirmar o recebimento. As operadoras poderão enviar comunicações que sejam claras e rastreáveis, minimizando conflitos e assegurando que o consumidor esteja ciente de sua situação antes de um cancelamento, conforme destaca a advogada.

Outra proteção importante é a vedação ao cancelamento durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência, para planos que oferecem cobertura hospitalar. A normativa se aplica a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 e permite a adaptação de contratos anteriores. Para se adequar, as operadoras precisarão revisar processos internos e investir em tecnologia, o que, segundo Nycolle, trará mais previsibilidade e proteção aos direitos dos beneficiários.

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